Compra de terras pelo capital estrangeiro precisa ser impedida pela soberania nacional

Da Página do MST Os jornais da grande imprensa repercutiram nesta terça-feira a portaria assinada pelo presidente Lula, publicada no Diário Oficial, aceita parecer da Advocacia Geral da União, estabelecendo critérios para venda de terras brasileiras a empresas estrangeiras. Vejam abaixo a matéria do Correio Braziliense, que apresenta mais detalhes sobre o tema.


Da Página do MST

Os jornais da grande imprensa repercutiram nesta terça-feira a portaria assinada pelo presidente Lula, publicada no Diário Oficial, aceita parecer da Advocacia Geral da União, estabelecendo critérios para venda de terras brasileiras a empresas estrangeiras.

Vejam abaixo a matéria do Correio Braziliense, que apresenta mais detalhes sobre o tema.

No entanto, algumas questões fundamentais ainda não estão claras. Precisamos de um rigor maior, em defesa dos interesses nacionais. O Parlamento e a sociedade brasileira devem se envolver nessa discussão, para que o país encontre caminhos e crie instrumentos para um controle maior.

Esperamos que o próximo governo tome medidas cabíveis em relação a essas questões, que ainda estão pendentes:

* Nos últimos três anos, o capital estrangeiro comprou 30% das terras, usinas e logística do setor sucro-alcooleiro.

* Muitas empresas estrangeiras compram ações das empresas brasileiras que são donas de terras e não mudam o registro no Incra. Essas terras continuam com mesmo registro, mas na prática pertencem a grupos estrangeiros.

* Como vamos controlar os nossos recursos naturais quando bancos usam fundos de investimento estrangeiros e compram terras, mas com nome nacional? O caso mais simbólico é do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, que usou fundos de investimentos de origem estrangeiras para comprar 56 fazendas no sul do Pará, que já somam 600 mil hectares,

* A empresa finlandesa Stora Enso comprou terras tanto no sul da Bahia como na fronteira do Brasil com o Uruguai e Argentina. Além de violar a lei da fronteira, a empresa agride o ambiente. O que será feito com essas terras que ilegalmente já foram vendidas?

* Não é uma ameaça à soberania nacional autorizar que empresas estrangeiras comprem 25% de um município?

Essas e outras questões relacionadas à propriedade da terra e à soberania nacional precisam ser debatidas por toda a sociedade.

Abaixo, leia a reportagem de Lúcio Vaz, do Correio Braziliense, publicada nesta terça-feira.

Farra gringa é restrita

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União um despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovando o novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que impõe maior controle sobre a aquisição de terras por estrangeiros no país.

Baseada em dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a AGU reconheceu que o Estado brasileiro havia perdido o controle efetivo sobre a aquisição e o arrendamento desses terrenos.

O parecer equipara os empreendimentos de fora a companhias brasileiras cuja maioria do capital esteja nas mãos de forasteiros não residentes no país ou de empresas estrangeiras não autorizadas a operar no Brasil.

A ausência de controle dessas aquisições teria gerado a valorização excessiva do preço da terra, a expansão da fronteira agrícola em áreas de proteção ambiental, o aumento da grilagem e da venda ilegal de terrenos públicos, a aquisição de propriedades em faixas de fronteira, pondo em risco a segurança nacional, além de práticas como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A AGU esclarece que a nova abordagem sobre o tema surgiu a partir da crise de alimentos no mundo e da possibilidade de adoção, em larga escala, do biocombustível como importante fonte alternativa de energia. O parecer foi elaborado pelo consultor-geral da República, Ronaldo Vieira Júnior, e encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

O parecer revisa as regras definidas pela AGU em 1998, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, interpretando a Constituição federal de 1988. Não havia dúvidas quanto à aplicação de restrições e limites às pessoas físicas e às empresas estrangeiras previstas na Lei n° 5.709/1971. A questão se restringia à equiparação das empresas brasileiras com controle de capital estrangeiro às companhias gringas. Segundo o parecer assinado pelo consultor-geral, “passados 14 anos, o novo contexto econômico mundial impunha um reposicionamento do governo federal sobre o tema”.

Vieira Júnior lembrou o pronunciamento do presidente do Incra, Rolf Hackbart, em audiência pública das comissões de Agricultura, Reforma Agrária, Defesa do Consumidor e Fiscalização do Senado, em março de 2008. Para Hackbart, o sistema vigente permitia “a ocupação desenfreada de terras em nível nacional por estrangeiros, mascarada legalmente, com a justificativa de serem adquiridas por empresas brasileiras. Além disso, os serviços registrais (cartórios) entendem não ser necessário a comunicação da relação dessas aquisições à Corregedoria de Justiça e ao Incra”.

Insegurança jurídica

A AGU havia firmado posição favorável à revisão do parecer em 2008, mas surgiram pressões contrárias, dentro e fora do governo. Naquele ano, a Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) enviou carta à então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, externando preocupação com a eventual revisão do parecer pela AGU. Tal fato poderia “trazer insegurança jurídica aos investidores estrangeiros, especialmente aqueles que atuam no setor de celulose e papel”.

A série do Correio mostrou que a fábrica de celulose Veracel, uma associação entre a multinacional sueco-finlandesa Stora Enso e a brasileira Fibria, comprou cerca de 200 mil hectares na Bahia para plantar eucaliptos. No Rio Grande do Sul, a Stora Enso comprou 46 mil hectares na faixa de fronteira com o Uruguai e a Argentina.

As pressões e a crise econômica mundial de 2008 levaram o governo a adiar a decisão sobre a revisão do parecer. Neste ano, um grupo de trabalho formado pelo Ministério Público Federal recomendou ao governo a alteração do texto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi orientado a exigir dos cartórios que passem a informar ao Incra a relação de propriedades de empresas brasileiras com capital estrangeiro. No mês passado, o CNJ fez a determinação aos cartórios de todo o país.

Pela legislação vigente no país, a compra de terras por estrangeiros está restrita a limites bem claros. A partir de 50 módulos de exploração indefinida (MEIs), a aquisição tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional. Considerando o módulo máximo, com 100 hectares, esse limite estaria em cinco mil hectares. Porém, há no Brasil empresas consideradas nacionais, mas com capital estrangeiro, que são proprietárias de áreas de até 200 mil hectares.

A série de reportagens “Terras estrangeiras”, publicada no Correio a partir de 9 de junho, denunciou a falta de informações e o consequente descontrole do governo sobre as aquisições de propriedades pelos gringos, registrando a ocupação desordenada e dissimulada em Minas Gerais, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Mato Grosso. No Nordeste, as reportagens mostraram a ocupação agressiva do litoral cearense por megaprojetos turísticos, com a invasão de áreas virgens e de terras reivindicadas por comunidades indígenas, com a ajuda financeira do governo do estado.