Decisão de ministro do STF permite homologação de Raposa Serra do Sol
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Decisão de ministro do STF permite homologação de Raposa Serra do Sol
16/12/2004
Fonte Conselho Indígena de Roraima
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem, dia 15, as liminares que determinavam a demarcação descontínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
As liminares perdem efeito até que seja julgado o mérito da reclamação apresentada pelo Procurador-geral da República, Cláudio Fontelles.
A decisão final sobre a competência do STF para julgar o caso e sobre o mérito da ação só será tomada pelo conjunto de ministros do Supremo. Entretanto, já com essa decisão caem os entraves para a homologação contínua de Raposa Serra do Sol e sua definição volta a depender do Presidente da República.
Em setembro deste ano, o procurador-geral da República entrou no STF com uma reclamação na qual argumenta que, na ação popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, ela deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.