Justiça chilena condena torturadores

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Justiça chilena condena torturadores

27/12/2004

Fonte Agência Carta Maior

Os militares condenados pelas violações aos direitos humanos durante a ditadura chilena se negaram a responder com seu patrimônio, após a inédita sentença de um juiz em primeira instância que ordenou que indenizassem economicamente os familiares das vítimas.

Os militares aposentados afirmaram que os delitos cometidos respondem a “uma polícia institucional”, e ameaçaram recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos por “denegação de justiça”. A primeira resolução desse tipo foi tomada na terça-feira (21) passada pelo juiz especial Alejandro Solís, no processo pelo seqüestro e desaparição do militante do MIR, Manuel Cortés.

O advogado Luis Valentin Ferrada, defensor do ex-chefe da brigada operativa Halcon da DINA, brigadeiro (R) Miguel Krassnoff, advertiu que a determinação do juiz Solís “é pré-histórica, anacrônica e decrépito”, além de “injusto”. “Enquanto todos e tudo tem demonstrado que as violações aos Direitos humanos obedeceram a uma política de Estado, portanto, das instituições armadas, o ministro Solís tem atuado contra essa evidência, hoje, irrefutável, que tem sido admitida até pelo presidente da República”, argumentou em declarações ao jornal La Nación.

No último dia 24, a procuradora da Suprema Corte do Chile, Mônica Maldonado, recomendou recusa à solicitação do juiz espanhol Baltasar Garzón de embargar provisoriamente os bens de Oscar Aitken, testamenteiro do ex-ditador Augusto Pinochet. O magistrado espanhol, que manteve Pinochet sob prisão domiciliar em Londres durante 503 dias, enviou uma solicitação em 29 de novembro na qual solicitou às autoridades chilenas embargar o patrimônio à custódia dos bens do ex-ditador, no contexto da acusação por terrorismo e genocídio que o magistrado investiga na Espanha.

A procuradora defendeu em seu informe que não serão cumpridos certos requisitos legais exigidos pelas regras internacionais para que aceitem o requerimento do juiz espanhol. Ainda argumentou que o artigo terceiro da Convenção Interamericana sobre Solicitações ou Cartas Rogatórias, assinado entre Espanha e Chile, expressa que ela “não será aplicada aos atos que impliquem execução coativa, sendo aplicável em sua tramitação as normais processuais do Estado requerido”.