MST-SP celebra Dia do Trabalhador e Trabalhadora Rural com ocupação
O MST ocupou hoje uma área de 760 hectares no distrito de Macuco, município de Getulina, região de Promissão, São Paulo. A fazenda, que pertence à família Junqueira, já foi vistoriada e é considerada improdutiva. A área deve ser desapropriada em breve para a Reforma Agrária.
A ocupação faz parte da celebração do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora Rural. Nessa tarde, acontece na fazenda um encontro com 200 famílias acampadas nos arredores de Promissão e vindos de outras regionais do MST de São Paulo para discutir a paralisia da Reforma Agrária no estado.
Entre as reivindicações da mobilização está o assentamento imediato das 2.800 famílias acampadas no estado. Além disso, os Sem Terra reivindicam o assentamento de todas as famílias acampadas do país, a distribuição efetiva de cestas básicas aos acampados e a atualização dos índices de produtividade, essencial para que áreas improdutivas sejam caracterizadas como tal e desapropriadas para Reforma Agrária.
Diagnóstico do estado
Em Andradina, já foram depositados 200 milhões de reais para a compra de cerca de 30 mil hectares de terras improdutivas. Apesar de já desapropriadas, os processos estão parados na Justiça por falta de vontade política dos juízes locais, que não assinam as imissões de posse, desrespeitando a Lei do Rito Sumário*.
No Pontal do Paranapanema, cabe ao governo de São Paulo agilizar a arrecadação das terras devolutas de posse do estado e destiná-las à Reforma Agrária. O Itesp (Instituto de Terras de São Paulo) já conta inclusive com um recurso depositado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para arrecadação de propriedades na região. Em Iaras, a situação é semelhante, já que as terras são públicas e pertencem à União.
Na região de Promissão, a avaliação dos Sem Terra é que latifúndio voltado para a pecuária extensiva impede o acesso dos trabalhadores a terra.
O MST entende que áreas em todas as regiões devem ser destinadas à Reforma Agrária e exige uma mudança de postura do governo do estado, do poder judiciário e do Itesp. Para os Sem Terra, o descaso do governo do estado de São Paulo com a Reforma Agrária vem da opção por privilegiar latifundiários e representantes do agronegócio, que se expande com a monocultura de cana-de-açúcar, eucalipto e pecuária, ignorando as necessidades do povo pobre do campo.
*Lei do Rito Sumário
Aprovada em dezembro de 1996, a Lei acelera o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de Reforma Agrária. Segundo ela, ao despachar a petição inicial de desapropriação, no prazo máximo de 48 horas, o juiz mandará imitir o autor (o governo) na posse do imóvel, mediante os comprovantes do depósito judicial correspondente ao preço oferecido pelas benfeitorias e do lançamento dos Títulos da Dívida Agrária – TDAs, para pagamento do valor da terra nua.
Pela lei anterior, o juiz apenas autorizava o depósito judicial correspondente ao preço oferecido, mas não fazia a imissão de posse. Em rito sumário esse depósito acompanha a petição inicial e a imissão de posse é determinada de imediato ou no prazo de 24 horas pelo juiz. Esse procedimento acelera a ação de desapropriação e evita que os advogados dos proprietários sustem a desapropriação, para obter, na Justiça, acordos de indenização da terra mais favoráveis, em prejuízo dos cofres públicos e dos contribuintes.