Lei antiterrorismo vai permitir criminalização de movimentos sociais
Alex Rodrigues
Agência Brasil
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República entregou ao Ministério da Justiça um anteprojeto de lei que trata dos crimes terroristas e de seu financiamento, no último dia 12. Após ser analisado pelo ministério e pela Casa Civil, o projeto seguirá para a apreciação do Congresso. Se for aprovado vai permitir que alguns juízes criminalizem os movimentos sociais, na opinião do membro da coordenação do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, Ivônio Barros.
Barros considera a proposta absurda. Principalmente no que diz respeito à atuação dos juízes, a quem caberá avaliar se uma denúncia deve ou não ser julgada como ato terrorista. “O anteprojeto não tipifica o que é terrorismo, transferindo aos juízes de primeira instância a atribuição de caracterizar a ação de qualquer pessoa ou movimento social que aja segundo uma série de situações genéricas”.
Sem definir o que é terrorismo, o anteprojeto estabelece que serão punidos os crimes cometidos com a finalidade de infundir o pânico ou insegurança na sociedade, para intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou coagí-los a ação ou omissão.
Além disso, o GSI elencou uma série de ações que associa à prática terrorista e que vão de atentados a bombas até alguns crimes contra a pessoa e o patrimônio. “Acontece que alguns destes atos, apresentados como característicos do terrorismo, são típicos de movimentos sociais. Ou seja, são praticados por pessoas que, na sua liberdade constitucional, reclamam melhores condições de vida”. Barros entende que qualquer juiz conservador ou que esteja ligado a grupos de interesse específico, como latifundiários, poderá prender pessoas, inclusive de forma preventiva”.
Para Barros, o país não precisa de uma lei desta natureza. “Nossa legislação já é eficaz e ampla no que diz respeito às questões de segurança que enfrentamos hoje. Não vivemos sob ataque de terrorismo, não estamos em uma situação de guerra ou de conflagração, nem convivemos com uma polarização religiosa ou política que implique em uma situação de terror”.
Na opinião de Barros, o anteprojeto nem fortalece ou cria novos instrumentos de combate ao terrorismo, nem modifica a capacidade das instituições brasileiras de o enfrentarem. Ele defende que uma lei como essa não tem eficácia nenhuma para impedir um ato terrorista. “O que impede um grupo internacional de agir é o funcionamento das instituições. E não é necessário nenhuma lei para que nossas instituições funcionem, mas sim vontade política, alteração de conceitos e a aplicação adequada dos orçamentos”.
Barros diz que querer discutir terrorismo no Brasil é quase como parar o país por causa da possibilidade de um meteoro atingir o planeta nos próximos 100 mil anos. “Não tem nenhum sentido discutir, tomar iniciativa ou tentar chamar a atenção para um debate que não tem lugar no Brasil. A não ser que o país queira mostrar subserviência, mostrar que está muito alinhado ao governo norte-americano, que tem imposto o tema como agenda política mundial”.
“Há outras prioridades”, defende Barros. “Estamos discutindo uma coisa tão abstrata, tão longínqua, que até parece que o Gabinete de Segurança Institucional não tem o que fazer. E tem. Tem muitas outras coisas com as quais deveria estar se preocupando, como o aumento da violência interna, o combate à desigualdade social, o mau funcionamento das instituições, enfim, as coisas que atingem mais diretamente o cotidiano das pessoas. Se queremos uma segurança institucional no país temos de cuidar disso.