Justiça obriga rotulação de alimentos transgênicos
Juliano Domingues,
da Radioagência NP
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal ganharam nesta segunda-feira (12) uma sentença judicial. A sentença obriga todos os fabricantes de produtos que contenham transgênicos a utilizarem um rótulo de alerta com o símbolo “T”.
A decisão da juíza Isa Tania Cantão Barão Pessoa da Costa, do Distrito Federal (DF), determina que mesmo os produtos que contenham menos de 1% de organismos geneticamente modificados tenham que conter o alerta.
A exigência valia só para produtos que contém mais de 1% de transgênicos, fato que segundo o coordenador de ações judiciais do Instituto de Defesa do Consumido (Idec), Paulo Pacini, contraria um direito do consumidor.
“Estipular-se um piso [1%] para que essa informação chegue ao consumidor é contrario [ao estabelecido] do código de defesa do consumidor, o qual tem o direito à informação plena e irrestrita sobre o produto que vai consumir”.
Paulo Pacini afirma que a população brasileira consome produtos transgênicos sem saber e que o governo mostra-se resistente em aceitar a decisão da justiça, devido a grande pressão que sofre da indústria alimentícia.
“A indústria alimentícia influencia a decisão do governo invocando o problema dos custos [de segregar e avaliar produtos com percentual inferior a 1%]. Se for necessário gastar rios de dinheiro para que o consumidor receba a informação a que ele tem direito por lei, a indústria terá de arcar com esse custo”.
A União afirmou que vai recorrer da decisão.