Supremo mantém transposição do rio São Francisco
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo movido pelo Ministério Público Federal, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por organizações ambientalistas e manteve a continuidade da transposição das águas do rio São Francisco. Os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e mantiveram a decisão liminar do ministro aposentado Sepúlveda Pertence. Em dezembro de 2006, Pertence havia suspendido as liminares que paralisavam a obra.
Em Sobradinho (BA), a notícia foi recebida com revolta. “Por aqui houve muita indignação e desalento: saber que Justiça, que seria último refúgio, atua de forma subserviente ao Executivo e que um assunto dessa envergadura vá para a pauta só no último dia do ano”, analisa Adriano Martins, sociólogo e assessor de frei Luiz Cappio que nesta quarta-feira (19) entra em seu 23º dia de greve de fome.
O recurso assinado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entendia que as recomendações feitas por Pertence não haviam sido cumpridas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quando a licença de instalação foi concedida, em março. Desse modo, requisitava “a imediata paralisação das obras de transposição do Rio São Francisco”.
Mas o relator Menezes Direito entendeu que o Ibama cumpriu, “quase que na sua totalidade”, todas as condicionantes impostas por Pertence em sua decisão liminar. “Das 31 condicionantes, apenas seis não foram cumpridas em sua integralidade”, diz texto publicado no site do STF.
Congresso Nacional
Já o ministro Carlos Ayres Britto votou a favor da suspensão da obra. Ele lembrou que, dentre as condicionantes não cumpridas pelo Ibama, está a realização de audiências públicas. Britto também entende que decisões de tal envergadura deveriam ser discutidas pelo Congresso Nacional.
Brito comparou a situação do rio com a de uma pessoa que tenta doar sangue sem estar em prefeita saúde. “Se formos aplicar o princípio da precaução, as obras teriam que ser paralisadas. Se uma pessoa está doente, não pode doar sangue”, afirmou Brito.
Mesma opinião tem o jurista Fábio Konder Comparato. “Qualquer modificação no escoamento dessas águas (do São Francisco) não pode ser decidida pelo presidente da República, mas sim pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente. Isso está escrito no artigo 48, inciso 5º da Constituição sobre a disposição de bens do domínio da União”, explica o jurista. Os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello também votaram pela paralisação da obra.
Pela manhã, os movimentos contrários à transposição do rio São Francisco já havia sofrido uma derrota do Supremo. Na ocasião, o ministro Menezes Direito derrubou a liminar que havia paralisado, no dia 10, as obras. Ele entendeu que o Supremo havia decidido concentrar todas as ações referentes ao projeto e, por isso, a matéria não seria da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que havia concedido a liminar.