Condenação de militante é atentado à liberdade de manifestação
O integrante da cooordenação nacional do MST foi condenado à quatro meses de detenção pela Justiça de Permabuco, por ter participado de uma manifestação em frente ao Consulado dos EUA, no Recife. A seguir, leia a nota do movimento sobre o ocorrido.
Poder Judiciário de Pernambuco se coloca contra a Liberdade de Manifestação e a favor da guerra
No último dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco a sentença condenatória do Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Jaime Amorim.
Jaime Amorim foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto, pelo delito de incitação ao crime durante manifestação em frente ao Consulado dos Estados Unidos da América no Recife, no dia 05 de dezembro de 2005.
Desde o início do processo – que foi aberto a pedido do Consulado dos Estados Unidos -, o caso foi tratado com parcialidade, e até mesmo preconceito, pelo Sistema Judiciário de Pernambuco, em especial pelo juiz da Primeira Vara de Execuções Penais do Recife, Dr. Joaquim Pereira Lafayette Neto. O juiz estava determinado a condenar o coordenador do MST mesmo antes do fim do processo e contra todas as provas, como forma de legitimar a criminalização dos movimentos
sociais e mostrando, assim, total subordinação aos interesses estadunidenses.
Lembramos aqui alguns fatos que comprovam tal parcialidade e subordinação:
1. A manifestação em questão foi organizada por diversas organizações sociais – e não apenas pelo MST -, em protesto contra a visita do Presidente dos Estados Unidos George Bush ao Brasil e contra a guerra imperialista no Iraque. Manifestações similares foram organizadas em todo o país e em todo o mundo, com a participação de vários setores da sociedade indignados com a agressão imperialista.
2. Todo o processo contra o Coordenador do MST foi baseado em informações do Consulado dos Estados Unidos. Apesar de a manifestação contar com a participação de mais de 200 pessoas, o dossiê enviado pelo Consulado ao Secretario de Segurança do Estado continha fotos em que a imagem de Jaime Amorim aparecia circulada, mostrando já de antemão quem o Consulado queria que fosse condenado.
3. As próprias testemunhas de defesa alegaram durante seus depoimentos que Jaime Amorim estava presente na manifestação, mas que não o viram cometer nenhum crime.
4. O juiz decretou por três vezes a prisão preventiva de Jaime Amorim durante o processo. Os dois hábeas corpus deferidos pelo Supremo Tribunal Federal argumentavam que não havia nenhuma justificativa legal para o pedido das prisões. Além disso, a própria pena final dada pelo juiz é incoerente com os pedidos de prisão preventiva, já que a pena é de prisão em regime aberto.
5. Na decisão da pena o juiz alega ainda que o réu já possui condenação anterior. Isso é uma inverdade, já que Jaime Amorim nunca foi condenado por nenhum crime.
Esses fatos bastam para provar que a decisão do juiz em condenar Jaime Amorim já estava tomada antes do processo. Para o MST fica clara a intervenção do governo dos Estados Unidos, a subordinação do Poder Judiciário de Pernambuco aos interesses estadunidenses e a criminalização do direito de manifestação.
Mas a decisão de condenação do juiz ainda não é definitiva e os advogados do MST entrarão com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco já na próxima semana, contestando a decisão.