Polícia ameaça despejar acampamento no interior de SP

As 300 famílias do Acampamento Olga Benário, localizado na fazenda Jamaica, município de Pereira Barreto (625 quilômetros da capital) estão ameaçadas de serem despejadas pela polícia militar. A reintegração de posse foi dada pela juíza substituta da comarca de Pereira Barreto, Dra Maria Paula Branquinho Pini. O despejo pode acontecer a qualquer momento.

Nesta segunda-feira (02/06), o comandante da Polícia Militar, tenente-coronel Pardinho esteve no acampamento para tentar negociar a saída das famílias. Ele prometeu voltar com a tropa para efetivar o despejo. No começo da noite, 15 pistoleiros entraram atirando no acampamento para pressionar os acampados. Ninguém foi ferido, porém o clima continua tenso na região.

Na semana passada, o juiz substituto Dr. Fernando Antônio de Lima negou o pedido do fazendeiro João Rodrigues Borges Neto que queria que o despejo fosse realizado a partir de uma liminar de reintegração de posse dada à fazenda Santa Adélia, também de sua propriedade.

Histórico

A fazenda Jamaica foi ocupada no dia 15 de maio e desde então as famílias organizam o acampamento e já começam a produzir na terra.

A área tem 747 hectares e pertence a João Rodrigues Borges Neto. Após vistoria a área foi considerada improdutiva e, por isso, em 15 de janeiro de 2002 foi assinado decreto de desapropriação pelo então presidente da República. Em 5 de janeiro de 2005 foi ajuizado o decreto de desapropriação (processo nº 2002.61.24.001170-1, 1ª Vara de Jales). No entanto, até hoje, a desapropriação se arrasta na justiça. Por duas vezes foi dado ganho de causa ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A primeira em 2005 pela justiça federal de Jales (Dr. Wilson Pereira Junior), e depois no ano de 2007 pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal/SP, que, por unanimidade manteve o Incra na posse da fazenda Jamaica.

Mesmo diante desses antecedentes, a então magistrada da Justiça Federal de Jales, Dra Rosa Maria Pedrass de Souza, não concretizou o processo de imissão de posse, brecando assim a implantação de assentamentos na região. Trata-se de decisão contrária ao que determina o artigo 184 da Constituição Federal e sua lei complementar do rito sumário nº 76 de 1993 que coloca urgência na imissão de posse em 48 horas. Isso proporcionou ao fazendeiro entrar com um novo pedido de reintegração na justiça de Pereira Barreto.

Porém, não é de competência da justiça comum qualquer decisão sobre o destino da fazenda Jamaica, uma vez que o processo corre na esfera federal. Atrasar o cumprimento da imissão de posse fere princípios constitucionais e é um grave desrespeito aos trabalhadores que querem trabalhar, produzir alimentos e diminuir as desigualdades sociais.

As famílias pretendem resistir e não desmobilizar o acampamento. Continuarão firmes até que a fazenda Jamaica seja transformada em assentamento de Reforma Agrária.