Assembléia Popular e Via Campesina exigem Tarifa Social
Neste momento, cerca de 200 agricultores do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), Via Campesina e moradores de bairros de Goiânia, em Goiás, organizados em sindicatos e na Assembléia Popular fazem um protesto em frente à CELG (Companhia Energética de Goiás) contra os altos preços da energia elétrica. Os manifestantes também entregam as autodeclarações que garantem a Tarifa Social de energia.
Ontem (11/6), uma comissão de representantes de movimentos populares urbanos, da Via Campesina e de moradores do bairro de Erechim, no Rio Grande do Sul, também fez uma entrega coletiva de autodeclarações na RGE (Rio Grande Energia).
Não é a primeira vez que os consumidores de energia da RGE lutam pelo desconto na conta de luz. A moradora de Aratiba (RS), Sirgelei Prezotto, afirma que sua conta diminuiu R$ 17,00 depois que entregou a autodeclaração na RGE em março deste ano. Outros estados também se mobilizaram e conseguiram o desconto. Tânia Vieira, integrante do MAB, obteve da Ceron (Centrais Elétricas de Rondônia) desconto de R$13 reais na sua conta de luz.
O que sustenta juridicamente a organização dos trabalhadores para reivindicar o direito à tarifa social é uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal, que garantiu a todas as famílias que consomem até 220 kwh/mês de energia elétrica o recebimento os descontos referentes à Tarifa Social Baixa Renda na conta de luz, sem precisar estar cadastrado em qualquer programa social do governo.
As distribuidoras não divulgam esse direito, fazendo com que muitas pessoas não usufruam deste benefício, que pode ajudar 18 milhões de famílias. Recentemente, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recorreu e aguarda decisão em segunda instância.
Em Minas, seis municípios reivindicam a Tarifa Social
Em Ponte Nova, Ouro Preto, Mariana, Conselheiro Lafaiete, Barbacena e Viçosa moradores organizados da Assembléia Popular e atingidos por barragens do Movimento dos Atingidos por Barragem – MAB, fazem passeatas e entrega de auto-declarações.
Os moradores protestam contra os altos preços da energia elétrica e exigem a aplicação da Lei 10.438 que versa sobre a definição de beneficiários da Tarifa social Baixa Renda.
Todos os manifestantes trazem uma auto-declaração que garante o direito a tarifa social previsto na lei.
Em Ouro Preto, mais de 100 atingidos pelas barragens de Candongas, do município de Rio Doce, Fumaça do município de Mariana, ambas barragens da Novelis e da Vale, e ameaçados por outras mais de 20 barragens previstas para a região da Zona da Mata mineira protestam em frente a Novelis.
A Lei 10.438, sancionada pelo Presidente da República em de 26 de abril de 2002, reconhece no § 1º do Artigo 1º que será considerado o consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda “aquele que for atendido por circuito monofásico, tenha consumo mensal inferior a 80 kWh/mês ou cujo consumo situe-se entre 80 e 220 kWh/mês, neste caso desde que observe o máximo regional compreendido na faixa e não seja excluído da subclasse por outros critérios de enquadramento a serem definidos pela Aneel.”
Os critérios referidos pelo artigo citado foram defendidos pela Aneel através de suas resoluções no 485/2002 e 694/2003.
No entanto, o Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor entrou com uma Ação Cautelar à União Federal e à Aneel solicitando nulidade das referidas resoluções. Em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Desembargador Federal Catão Alves deferiu a liminar em 30 de maio de 2007; declarou nula a Resolução 253/2007 da Aneel que versava sobre o assunto em questão e orientou que o desconto para subclasse residencial baixa renda deve orientar-se segundo o regime da Lei no 10.438/2002.
Como conseguir a Tarifa Social?
Para todas as famílias que consomem menos de 80 kwh/mês, o reconhecimento pela distribuidora de energia elétrica deve ser emitido de forma automátiica nas contas de luz, não havendo necessidade nenhuma de comprovação de baixa renda.
Para as famílias cujo consumo situa-se na faixa de 80 kwh/mês até no máximo 220 kwh/mês o enquadramento na Tarifa Social se dá seguindo as seguintes orientações:
– O gasto de energia da família não pode ultrapassar o chamado “limite regional máximo”. A Aneel definiu uma tabela que apresenta os limites para cada Estado (por exemplo: em RS, SC e PR o limite máximo é 160 kwh/mês; em SP é 220 kwh/mês). As ligações devem ser monofásicas.
– Para quem está dentro deste limite e ainda não está cadastrado na concessionária, basta entregar inicialmente um documento chamado “Autodeclaração”. Este documento deve ser assinado pelo responsável pela conta da energia e deve ser entregue na distribuidora da região. Depois de entregue, a empresa é obrigada a colocar imediatamente estas novas famílias cadastradas como beneficiárias da Tarifa Social Baixa Renda. Não há data limite para apresentar novas autodeclarações.
– A decisão é de abrangência nacional, ou seja, em todos os estados as famílias podem se autodeclarar.