Famílias acampadas em Nova Santa Rita podem ser despejadas a qualquer momento
Nesta quinta-feira (23/04), expirou o prazo determinado pela Justiça Federal para que as famílias do acampamento Jair da Costa, em Nova Santa Rita, se retirem da área cedida onde estão no assentamento Santa Rita Cássia II. A partir de agora, a qualquer momento, as famílias poderão ser despejadas pela Polícia Federal e pela Brigada Militar.
O despejo é uma ação política do MPF (Ministério Público Federal) e da Justiça Federal. O argumento é de que as famílias estão em uma área de preservação ambiental. Não é verdade. O acampamento está em uma área coletiva do acampamento, cedida para que as famílias fiquem mais seguras do que na beira da estrada, e fora da área de reserva ambiental.
O que o MPF e a Justiça Federal não dizem é para onde estas famílias deveriam ir, já que em ações anteriores do MPF e do MPE (Ministério Público Estadual), determinadas pela mesma Justiça, as famílias acampadas no Rio Grande do Sul foram despejadas inclusive da beira de estradas, como no ano passado, em Coqueiros do Sul.
Ao mesmo tempo, o MPF silencia sobre o Termo de Ajuste de Conduta que a própria instituição assinou com o Incra há um ano e meio, e que previa o assentamento de duas mil famílias até o final do ano passado.
Para as famílias que não são assentadas, não é permitido que seus filhos estudem, não é permitido sequer ficar numa área cedida pelos próprios assentados, uma conquista da luta pela Reforma Agrária.
Mais uma vez, o poder Judiciário fecha os olhos para a questão social e coloca-se a serviço da criminalização dos movimentos sociais e a serviço de interesses obscuros.
Lamentamos que ao invés de defender o artigo 184 da Constituição Federal – que prevê a desapropriação de latifúndios que não cumprem a função social – a Justiça e o Ministério Público estejam mais interessados em perseguir e criminalizar aqueles que querem ver a Constituição Federal sendo cumprida.
Pedimos a todos que apóiam a luta pela terra que permaneçam atentos, pois a decisão das famílias acampadas é permanecer na área cedida pelos assentados. Pois mais uma vez, o poder Judiciário poderá acionar a truculência e a violência policial a serviço do latifúndio e da desigualdade social.
Coordenação Estadual MST – RS