Projeto de Lei “Floresta Zero” pode ser votado amanhã

A Câmara dos Deputados pretende colocar em votação nesta quarta-feira (4/11) o projeto de lei (PL) 6.424/05, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Conhecido como "Floresta Zero", o projeto pretende anistiar fazendeiros que desmataram seus terrenos ilegalmente até 31 de julho de 2006. Pela proposta – batizada pelos ambientalistas de “Floresta zero” – eles não receberiam multas e também não seriam obrigados a reflorestar o trecho que foi desmatado.

A Câmara dos Deputados pretende colocar em votação nesta quarta-feira (4/11) o projeto de lei (PL) 6.424/05, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Conhecido como “Floresta Zero”, o projeto pretende anistiar fazendeiros que desmataram seus terrenos ilegalmente até 31 de julho de 2006. Pela proposta – batizada pelos ambientalistas de “Floresta zero” – eles não receberiam multas e também não seriam obrigados a reflorestar o trecho que foi desmatado.

O projeto está no cerne de outro maior, que traz várias modificações ao Código Florestal Brasileiro, ação encabeçada por entidades ruralistas, tendo a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) à frente.

O PL inclui uma série de propostas que ameaçam as florestas brasileiras. Nascido no Senado, ao passar pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara a proposta recebeu um projeto substitutivo do relator, o deputado Marcos Montes (DEM-GO).

O texto modificado permite que os proprietários que destruíram suas Reservas Legais de florestas fiquem desobrigados de recuperar o dano ambiental causado dentro da região em que ele ocorreu, permitindo que a chamada “compensação” seja feita em qualquer região do país. Ao permitir que áreas desmatadas nos vários biomas brasileiros possam ser usadas sem maiores entraves, a proposta pode favorecer a criação de imensos vazios de vegetação natural do país.

O projeto também autoriza que a recuperação da cobertura florestal seja feita com monoculturas (dendê e outras palmáceas produtoras de óleo, além de eucalipto e outras espécies exóticas) em 30% da área ilegalmente desmatada. Além disso, o texto tira o Maranhão e o Tocantins da Amazônia Legal e transfere aos estados a competência de definir regras de uso das áreas de preservação permanente, algo que atualemnte é definido por lei federal.