MST-PA denuncia perseguição a dirigentes
Companheiras e companheiros, entidades, instituições, amigas e amigos do MST-PA,
Este ano de 2010 que se inicia já traz a marca de quanto precisamos nos organizar e lutar para combater as injustiças, enfrentar o latifúndio e o agronegócio na região Amazônica e garantir a dignidade do povo paraense e Amazônida.
A Jornada de Lutas em Defesa da Reforma Agrária, organizada pelo MST-PA em novembro de 2009, teve o objetivo de denunciar as milícias armadas que continuam ameaçando as famílias acampadas no estado. Estas mesmas milícias que balearam mais de 18 trabalhadores somente em 2009.
Denunciamos também a grilagem e roubo de terras pelos banqueiros e utilizando lavagem de dinheiro, como as terras “ditas” do Grupo Agropecuária Santa Bárbara, ligadas ao Banco Opportunity e ao banqueiro Daniel Dantas e, ainda, pressionamos o governo para que realize a Reforma Agrária neste estado.
O setor reacionário do estado perseguiu e criminalizou o MST. Por isso, iniciamos o ano com quatro lideranças do MST-PA com mandado de prisão preventiva. Moisés Jorge Costa da Silva e Márcio Borges, que estavam acampados durante a Jornada; Charles Trocate e Maria Raimunda César, que tiveram mandados de prisão decretados pelo juiz da Comarca de Curionópolis, porém, com pedido público da governadora Ana Júlia Carepa. Iniciamos o ano também com ameaças a lideranças indígenas, sindicais e de outras organizações que não têm medo de ousar e lutar por um novo estado, por uma nova sociedade.
O MST-PA se solidariza com as companheiras e os companheiros que continuam carregando o legado e seguindo a trajetória de luta e organização da classe trabalhadora, bem como vem agora pedir solidariedade a vocês que compartilham destas idéias e também das práticas revolucionárias do nosso tempo, a fim de transformar a sociedade.
Continuamos nos organizando, organizando o povo Sem Terra e nos preparando para este período que virá.
Repudiamos a perseguição política de parte do governo do estado do Pará aos movimentos sociais e às suas lideranças.Também repudiamos as práticas do Poder Judiciário e da imprensa burguesa, que têm se unido para agir contra a organização dos trabalhadores e trabalhadoras.
Pedimos que as companheiras e os companheiros, as entidades, as instituições, os coletivos organizados, as amigas e os amigos do MST-PA enviem a carta abaixo (e no anexo) à Desembargadora que está com o processo de Maria Raimunda e Charles:
Governadora do estado do Pará:
Ao Chefe da Casa Civil:
Ao Núcleo de Relações com a Sociedade Civil, da Casa Civil:
Desembargadora Albanira Lobato Bemerguy:
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas
Av. Almirante Barroso nº 3089 – Bairro: Souza
CEP: 66613-710 – Belém – PA
Belém-PA
Agradecemos pela constante solidariedade de vocês!
Continuamos na luta,
Direção estadual do MST – PA
Exa. Desembargadora Albanira Lobato Bemerguy
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas
Av. Almirante Barroso nº 3089 – Bairro: Souza
CEP: 66613-710 – Belém – PA
Belém-PA
Ref.: Processo n° 2009.3.018744-5 – Habeas Corpus
Excelentíssima Senhora Desembargadora,
Temos conhecimento de que a Senhora é Relatora de um pedido de Habeas Corpus que tem como pacientes o senhor Charles Santos e a senhora Maria Raimunda Cesar de Souza, os quais tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo juiz da Comarca de Curionópolis, sudeste do Estado do Pará.
Somos sabedores de que o fato que teria motivado o decreto prisional dos cidadãos acima citados teria sido a ocupação da Rodovia PA 150, no município de Eldorado dos Carajás, fato ocorrido em 06 de novembro de 2009. Também é do nosso conhecimento que nesta data, e mesmo em dias próximos anteriores e posteriores a ela, os Pacientes se encontravam ausentes do local dos acontecimentos, sendo que o senhor Charles Santos estava na cidade de São Paulo, participando de um curso no período de 02 a 15/11/2009, e a senhora Maria Raimunda participava de atividades na Universidade Federal do Pará Campus de Marabá e nos Projetos de Assentamentos 17 de Abril, em Eldorado dos Carajás e Palmares II, no Município de Parauapebas, atividades estas ligadas à sua função de educadora. Documentos que comprovam estas afirmações já se encontram nos autos do pedido de Habeas Corpus.
Todavia, mesmo cientes de não terem os Pacientes quaisquer ingerências sobre os fatos atinentes à obstrução da Rodovia PA 150 na data de 06.11.09, queremos salientar que a dita ocupação foi ocasionada – de acordo informações noticiadas na imprensa -, pela possibilidade iminente de que algumas áreas rurais ocupadas por movimentos sociais camponeses na região sudeste do Estado Pará, virem a ser desocupadas em cumprimento a medidas liminares concedidas pela justiça agrária. Alguns movimentos camponeses se insurgiram ante esta possibilidade, como forma de pressão social para evitar despejos. Foi nesta conjuntura que a autoridade policial entendeu por bem representar pela prisão dos Pacientes, o que foi deferido pelo Magistrado da Comarca de Curionópolis, sob o argumento de garantia da ordem pública.
Posteriormente, em 04.12.09, foi lançada em Marabá, pelo presidente do STF e do CNJ, Ministro Gilmar Mendes, a Semana de Conciliação na Vara Agrária de Marabá, que resultou em diversos acordos entre camponeses sem terra e fazendeiros da região que disputam entre si a posse de vários imóveis rurais.
Estas conciliações possibilitaram maior tranqüilidade e menor tensão no campo nos últimos meses na região sudeste do Estado, e não se tem ouvido falar de nenhuma ação no sentido de obstruir rodovias ou quaisquer outros tipos de manifestação por parte de trabalhadores sem terra. Isto demonstra com clareza a desnecessidade da prisão dos Pacientes, que nada tiveram a ver os eventos ocorridos em 06.11.09, tampouco estão a incitar novos fatos no mesmo sentido, já que inexistem motivos para tal.
Gostaríamos, por fim, de ressaltar que conhecemos os Pacientes de longa data e sabemos serem eles pessoas que gozam da mais alta respeitabilidade na comunidade onde moram, nada havendo que possa relacioná-los a atos ilegais. Assim, esperamos que seja garantido o direito de liberdade de locomoção a Charles Santos e Maria Raimunda Cesar de Sousa, tendo em vista a total desnecessidade da prisão cautelar destes como garantia da ordem pública, que, de maneira nenhum se revela por eles ameaçada.
Suas prisões representam um ato de grande injustiça e ilegalidade, que esperamos e confiamos, não seja confirmado por este tribunal.
Atenciosamente,
Nome e assinatura (entidade/organização/ pessoa)