Decisão em favor da Comunidade Dandara abre precedente histórico no país
É com grande alegria que comunicamos aos amigos e amigas do povo de Dandara e a toda sociedade que foi garantida pelo poder Judiciário (1ª instância), em caráter liminar, a permanência dos moradores da Comunidade na área objeto de litígio, independente das medidas judiciais em curso.
Mais do que isso, a Justiça determinou que:
1) a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte;
2) que seja suspenso o processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município de Belo Horizonte para parcelamento e licenciamento do imóvel;
3) que seja instituída a Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara;
4) que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc;
Tudo isso (pontos 1, 2, 3 e 4) no prazo de 45 dias, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento!
A decisão histórica foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo, que junto com sua co-irmã, a Construtora Lotus, figuram como rés em mais de 2.500 processos.
ATENÇÃO: a decisão liminar é passível de recurso e pode ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. Entretanto, acreditamos que a prudência e a observância dos princípios constitucionais irão prevalecer.
Mais essa vitória jurídica é uma grande notícia que vem em boa hora, pois o julgamento do processo pela Corte Especial do TJMG estava para ocorrer nas próximas semanas. A Comunidade Dandara, que celebrará no próximo dia 9 de abril seu 1º ano de vida, não podia receber presente melhor.
O ilustre juízo singular pontuou muito bem a questão, percebendo a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada.
Evidentemente, a Comunidade Dandara não existiria se a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e o direito à moradia estivessem sendo garantidos pela ordem pública.
O juiz também teve grande mérito ao trazer às claras a preponderância da dignidade da pessoa, incluindo aí o direito de morar, sobre o direito de propriedade que não é absoluto.
Reconhecemos mais uma vez o empenho e a competência da Defensoria Pública de Direitos Humanos que, junto aos advogados populares, tem conseguido abrir os olhos de parte do Judiciário Mineiro para a realidade dos excluídos(as) da cidade e obtido grandes feitos em favor de inúmeras comunidades que vivem o fantasma da insegurança da posse.
Viva a Defensoria Pública Estadual de Direitos Humanos!
Viva a luta por uma cidade onde caibam todos e todas!
Viva a Comunidade Dandara!