Contaminação da água e pulverização de agrotóxicos
O Aqüífero Jandaíra é o segundo maior lençol freático da região nordeste. Atinge os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte. Essa riqueza natural está ameaçada pelos agrotóxicos. Esse é mais um dado divulgado pelo Núcleo Tramas.
O Aqüífero Jandaíra é o segundo maior lençol freático da região nordeste. Atinge os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte. Essa riqueza natural está ameaçada pelos agrotóxicos. Esse é mais um dado divulgado pelo Núcleo Tramas.
A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos realizou uma análise sobre o impacto do uso de agrotóxicos na lavoura e no homem. A análise laboratorial das águas extraídas dos poços subterrâneos da região do Jaguaribe constatou a presença de metais pesados, coliformes fecais e de produtos químicos usados para o combate a pragas na lavoura das empresas de fruticultura.
O levantamento realizado pela Cogerh trouxe mais uma evidência científica de um problema que há vários anos tem preocupado a população do Baixo Jaguaribe. Outra denúncia feita por pesquisadores é de que a água do rio está provocando câncer e aborto em decorrência da grande quantidade de esgotos e agrotóxicos que recebe da empresa de fruticultura irrigada Del Monte.
A inspeção da Secretaria de Meio Ambiente do Ceará realizada no Projeto Jaguaribe-Apodi constatou o descarte de embalagens de agrotóxicos na entorno dos canais e piscinas que abastecem inúmeras comunidades.
O que é mais grave: em uma das piscinas da quadra IV que a SAAE realiza captação para consumo humano, ocorre a lavagem das bombas de pulverização ocorrendo a contaminação da água com resíduos de agrotóxicos, tornando essa água imprópria para o consumo humano.
Foi a confirmação da contaminação da água que levou a justiça de Limoeiro do Norte a exigir que o SAAE abasteça de água potável para as comunidades por meio de carro pipa até o Estado resolver de fato esse problema.
Outra constatação grave da Cogerh é sobre a qualidade das águas subterrâneas da chapada. A análise foi feita final do ano de 2009 e comprova a contaminação por agrotóxicos principalmente no período do inverno.
O aqüífero Jandaíra está ameaçado pelo uso intensivo dos agrotóxicos. Essa denuncia é grave. Temos que tomar uma atitude. As gerações futuras dependem da nossa atitude agora.
Pulverização aérea
A população da Chapada do Apodi tem experimentado o gosto amargo dos agrotóxicos na sua vida cotidiana. E o mais grave são as conseqüências que essa prática criminosa das empresas do agronegócio tem provocado na saúde e no meio ambiente dos povos da Chapada.
A pulverização aérea é uma prática do agronegócio em todas as monoculturas de grandes extensões de terras. Esta prática está sendo assumida também pelas empresas de fruticultura na região da Chapada. A pulverização acontece duas vezes ao ano, permanecendo por 15 dias nas áreas das empresas.
Inúmeros problemas já foram denunciados pelos trabalhadores e pelas comunidades atingidas. Inclusive órgãos públicos realizaram análises da água e do solo e concluíram que existe a contaminação do ar e do solo assim como o aumento de doenças da população atingida.
Por pressão das comunidades e dos movimentos sociais, foi criada uma Lei que proíbe o uso de veneno através da pulverização aérea nas plantações. As empresas reagiram a essa decisão e pressionaram órgãos e instituições públicas para revogar a lei.
A luta dos pesquisadores, ambientalistas e movimentos sociais é para garantir a lei contra o uso de agrotóxicos e contra a pulverização aérea. Essa lei é um direito constitucional e está fundamentado no interesse local e o direito ambiental.
Princípios do Direito Ambiental
Princípio da Prevenção. Buscar todas as formas, a evitar, acautelar, prevenir eventuais danos ao meio ambiente, de molde a tutelar, eficazmente, todas as formas de vida, (22) propiciando o equilíbrio ecológico, viabilizando uma sadia qualidade de vida. (23)
O princípio do desenvolvimento sustentável e a supremacia do bem ambiental. Este princípio assemelha-se e tem estreita afinidade com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular que rege as relações de Direito administrativo.