Relator apresenta mudanças no texto sobre Código Florestal

Da Agência Câmara Antes de começar a ler seu voto, o relator do projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou as mudanças que fez em relação ao texto original.


Da Agência Câmara

Antes de começar a ler seu voto, o relator do projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou as mudanças que fez em relação ao texto original.

O parlamentar afirmou que os estados continuarão a ter de acatar as normas nacionais relativas ao meio ambiente da forma como prevê a legislação hoje, mas poderão produzir normas próprias pautadas em critérios técnicos. Isso seria garantido pela realização do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e com planos de recursos hídricos ou técnicos e científicos realizados por organizações oficiais de pesquisa.

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As áreas atualmente em uso para produção serão consideradas espaço consolidado de atividade agrícola e de pecuária até que, em cinco anos, cada estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Durante esse período não será permitida a abertura de novas áreas.

Área de mata ciliar

As Áreas de Preservação Ambiental (APA) permanecem no mesmo regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que tiverem realizado o Zoneamento Ambiental. A área de mata ciliar a ser respeitada será mantida em 70 metros no máximo, mas o mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5, a depender do que os estados definirem.

Os pequenos produtores ficarão dispensados de manter Reserva LegalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: – Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; – Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., mas continuam obrigados à Área de Preservação Permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.

Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) como forma de garantia da água e do solo.

A reunião, que ocorre no plenário 9, foi suspensa até o fim da Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa. .