Advogado defende nova concepção do Direito de Propriedade


Da Comunicação CPT-PE

O livro O Direito da Propriedade e a Zona da Mata Pernambucana, de Daniel Viegas, advogado da CPT Nordeste II, parte da idéia de que toda instituição jurídica surge para atender a uma necessidade econômica e social.

A partir daí, o livro vai discutir uma nova concepção do direito de propriedade, observando principalmente as necessidades econômicas e sociais da zona da mata de Pernambuco, realidade incompatível com uma interpretação arcaica que é dada a esse direito pelo Judiciário, o que acaba por acentuar os conflitos fundiários na região.


Da Comunicação CPT-PE

O livro O Direito da Propriedade e a Zona da Mata Pernambucana, de Daniel Viegas, advogado da CPT Nordeste II, parte da idéia de que toda instituição jurídica surge para atender a uma necessidade econômica e social.

A partir daí, o livro vai discutir uma nova concepção do direito de propriedade, observando principalmente as necessidades econômicas e sociais da zona da mata de Pernambuco, realidade incompatível com uma interpretação arcaica que é dada a esse direito pelo Judiciário, o que acaba por acentuar os conflitos fundiários na região.

Para compreender a questão agrária na Zona da Mata pernambucana, o Livro apresenta, em sua primeira parte, o desenvolvimento histórico do direito de propriedade e as suas várias concepções, as alterações legislativas promovidas no Brasil desde seu descobrimento até o Novo Código Civil e seus reflexos na estrutura fundiária nacional. Na segunda parte é apresentada a dinâmica da questão agrária na região canavieira de Pernambuco.

Em seguida, o autor busca dimensionar a complexidade da propriedade privada no universo contemporâneo, classificando os bens – objeto da propriedade – em bens de consumo, bens de produção e bens de serviços. Dessa forma, pretende-se, no livro, gravar o exato papel que cada um deles têm na coletividade e diferenciá-los pela função social ou individual que tenham, para enfim, defender a necessidade de um novo tratamento ao instituto jurídico.

Defende-se neste Livro que a propriedade privada deve deixar de ser tratada como um mero direito subjetivo, para passar a ser concebida como uma situação jurídica complexa, para conter todos os todos os bens – de consumo, de serviços e de produção. Assim, demonstra-se que esses dois últimos, mais que ter uma função social, são a própria função.

Consequentemente, no caso dos bens de produção, que não cumprem a função social que lhe obriga a Constituição Federal de 1988, passa o suposto proprietário a não ter acesso à tutela judicial no caso de conflitos possessórios coletivos, pelo fato de não poder ter seu domínio reconhecido pelo Poder Judiciário.

Considerando o alto valor das indenizações nas desapropriações, que oneram o já combalido erário público, esse estudo propõe uma nova interpretação de normas constitucionais e do Código Civil demonstrando ser indevido o pagamento da indenização pela terra nua. De acordo com o estudo, o pagamento deveria ser feito apenas em relação às benfeitorias, e o imóvel arrecadado pelo Estado.

Por fim, o estudo analisa a realidade da Zona da Mata Pernambucana – um ambiente de intenso conflito agrário e com grande endividamento do setor sucro-alcooleiro – para verificar a aplicabilidade desse entendimento jurídico nas ações possessórias, assim como as novas as possibilidades que se abrem com essa interpretação jurídica.