Comissão vota novo Código Florestal na próxima semana


Da Agência Câmara

A comissão especial que analisa a reforma do Código Florestal (Projeto de Lei 1876/99 e outros) terá reuniões nos dias 5 e 6 de julho para votar o parecer do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O anúncio foi feito pelo presidente da comissão, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR).

As bancadas ambientalista e ruralista divergiam sobre a data de votação. Os ruralistas querem votar o relatório na próxima semana, mas os ambientalistas defendiam o adiamento da votação para depois das eleições.


Da Agência Câmara

A comissão especial que analisa a reforma do Código Florestal (Projeto de Lei 1876/99 e outros) terá reuniões nos dias 5 e 6 de julho para votar o parecer do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O anúncio foi feito pelo presidente da comissão, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR).

As bancadas ambientalista e ruralista divergiam sobre a data de votação. Os ruralistas querem votar o relatório na próxima semana, mas os ambientalistas defendiam o adiamento da votação para depois das eleições.

Os ambientalistas argumentam que as mudanças propostas pelo relator no projeto original precisam ser melhor discutidas. Entidades ligadas ao meio ambiente criticaram o parecer de Aldo Rebelo, classificando as mudanças propostas como um retrocesso na legislação ambiental brasileira.

A reunião da comissão especial foi encerrada há pouco.

Mudanças

O relator do Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anunciou há pouco mudanças que fará em seu parecer para incorporar sugestões apresentadas por parlamentares e pelo Psol.

Entre as mudanças, ele explicou que vai tornar mais claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades, prevista em seu relatório, valerá apenas para propriedade com até 4 módulos ruraisDe acordo com a Lei 4.504/64, módulo rural é a propriedade familiar ou o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorva toda sua força de trabalho. É a quantidade de terra necessária para um trabalhador e sua família (de quatro pessoas) poder se sustentar, podendo, eventualmente, ser trabalhada com a ajuda de terceiros. A propriedade deve garantir à família a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Assim, o módulo rural é variável de acordo com fatores naturais e socioeconômicos. .

Ele lembrou que, mesmo nesses casos, a dispensa da reserva legal não será para a derrubada de mata remanescente, mas para a legalização de área já desmatadas.

O relator ainda explicou que haverá uma moratória de cinco anos, com o objetivo de regularizar áreas produtivas já consolidadas; e, após esse período, os limites das áreas de reserva legal da legislação em vigor hoje serão restabelecidos. A moratória também será acompanhada da suspensão da prescrição de multas por desmatamento.

Bem de interesse comum

Aldo Rebelo ainda disse que vai excluir de seu substitutivo o parágrafo que prevê a retirada do Código Florestal do trecho que classifica as florestas como “bens de interesse comum”. Ele explicou que o princípio já está previsto na Constituição, o que tornaria dispensável a menção na legislação infraconstitucional, mas, em razão das críticas, ele não vai propor a alteração da lei nesta parte.

Plantas exóticas

Outra mudança anunciada por ele é a previsão de mecanismos de proteção para plantas exóticas já integradas a vegetação brasileira, como a mangueira, inclusive coma possibilidade de uso dessas espécies na recomposição de áreas desmatadas.

A comissão especial que analisa o tema está reunida no plenário 11. Durante a exposição do relator, representantes de grupos ambientalistas protestam com cartões vermelhos contra as mudanças. A maior parte das organizações ambientalistas apontam retrocesso na legislação ambiental, caso o substitutivo de Aldo Rebelo seja aprovado.