União usará decisão do CNJ para reaver terras no país

Da Folha de S. Paulo O Incra pedirá à Justiça de seis Estados amazônicos o cancelamento de títulos de terra que somam 3 milhões de hectares, o equivalente a dez vezes a área do DF. Esse é o total de terras que o órgão tenta reaver por meio de 452 ações judiciais no Pará, Amapá, Amazonas, Tocantins, Acre, em Mato Grosso e em Rondônia.


Da Folha de S. Paulo

O Incra pedirá à Justiça de seis Estados amazônicos o cancelamento de títulos de terra que somam 3 milhões de hectares, o equivalente a dez vezes a área do DF.

Esse é o total de terras que o órgão tenta reaver por meio de 452 ações judiciais no Pará, Amapá, Amazonas, Tocantins, Acre, em Mato Grosso e em Rondônia.

A procuradora do Incra, Gilda Diniz, informou que o pedido será feito após decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de anteontem que determinou o cancelamento de 5,5 mil títulos irregulares no Pará, possivelmente frutos de grilagem de terras públicas.

A ideia é espalhar a decisão para outros Estados, a fim de acelerar o combate à grilagem na Amazônia.

Hoje, o cancelamento de títulos irregulares só pode ser feito por meio de ação judicial. É um processo demorado e custoso, e que é feito caso a caso. “Temos ações em curso desde 1993”, diz Diniz.

A decisão de anteontem do ministro Gilson Dipp, do CNJ, tem o potencial de mudar esse quadro. Ela estabelece que o cancelamento dos títulos irregulares pode ser feito por decisão administrativa, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial.

Espera-se que os Tribunais de Justiça dos Estados sigam a decisão do CNJ, como o Pará terá de fazer (o TJ paraense havia negado o cancelamento administrativo em 2009, o que motivou recurso do governo estadual e do Ministério Público ao CNJ).

Jurisprudência

“É como se [o CNJ] criasse uma jurisprudência”, afirmou Diniz, para quem a decisão “acelera e dá visibilidade” às tentativas de retomada de terras públicas.

A briga judicial pela posse de terras na Amazônia se arrasta desde a ditadura.

Em 1971, um decreto-lei declarou zonas de segurança nacional as terras numa faixa de 100 km de cada lado de rodovias como a Belém-Brasília e a Transamazônica. Essas áreas deveriam ser registradas em nome da União.

Eram 195 milhões de hectares, uma área maior que a do Amazonas. Parte deles foi ocupada irregularmente, parte foi grilada.

“Nos casos que a gente pede [a retomada], são grandes áreas ocupadas por um só, ou o cara só tem o título”, diz Diniz. O objetivo do grileiro é especular com a terra, vendendo pedaços dela ou dando o título falso como garantia de empréstimos.

A grilagem é a principal causa de violência no campo na Amazônia.

Um caso famoso é o do título de 3.000 hectares do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, sobre uma terra do Incra que abriga um assentamento, no qual trabalhava a missionária americana Dorothy Stang.

A disputa levou ao assassinato da freira em 2005. Taradão foi condenado em maio a 30 anos de prisão por ter encomendado o crime. O título foi cancelado.

Outros 4.000 títulos podem ser cancelados

Depois de o Conselho Nacional de Justiça cancelar mais de 5.000 registros de terras do Pará, outros 4.000 do mesmo Estado podem ter o mesmo destino.

Foram tornados nulos os registros das áreas que superavam os limites legais da cessão de terras públicas a particulares -hoje, o limite é de 2.500 hectares.

Estima-se que existem outros 4.000 registros que, apesar de não serem de extensões superiores às previsões legais, também foram bloqueados pelos cartórios do Estado a partir de 2006.

A comissão que analisa a grilagem de terras no Pará pediu a documentação completa desses registros. Se a cessão nunca ocorreu e seu registro for na verdade fraudado, ele deve ser cancelado pelo Judiciário.