Tentativa da Justiça Federal no RS proibir protesto em rodovia não tem fundamento


 

 

Por Juvelino Strozake*
Da Página do MST

Segundo informação veiculada no jornal Zero Hora, edição do dia 05/5/2012 (veja matéria abaixo), a Justiça Federal de Bagé/RS, acatando pedido formulado pela Advocacia Geral da União, mobiliza-se para impedir manifestações populares na Rodovia BR-293 e determina que em caso de desobediência haverá a incidência de multa de 10 mil reais para cada manifestante.

Quando representantes do Poder Judiciário acolhem pedidos, seja de particulares ou de órgãos do Estado, nitidamente movidos por interesse político, perde o Poder Judiciário e perde a sociedade. No caso da BR-293, vê-se, desde logo, que a decisão judicial é ineficaz pelos seguintes motivos, dentre outros:

a) cumprimento impossível – porque impossível impedir mobilizações populares via decisão judicial;

b) ausência de razoabilidade – razoável é o Estado atender as reivindicações dos movimentos sociais;

c) inexistência de objeto imediato a ser tutelado e ausência de pólo passivo.

Os representantes do Poder Judiciário erram quando usam seu poder em desfavor das reivindicações populares. Sabe-se que o Poder Judiciário adquire a legitimidade a posteriori, pela justificação de suas decisões. Justificar é apresentar o conjunto de razões que determina a escolha do magistrado por A ou B, naquele instante da interpretação da norma. Nenhuma norma se apresenta como auto-evidente; incontornável, assim, a justificação.

Ao decidir deve o juiz justificar sua decisão com sólidos argumentos, concatenados. Como se fosse um romance em cadeia. Não sendo assim, recai-se no decisionismo, que supõe precisamente uma tendência do magistrado a olvidar os limites da jurisdição, levando-o a crer que os mesmos são apenas fictícios.

Um decisionista pensa que julgar deriva de um ato de vontade e não da razão. Ausência de justificação significa risco à democracia.

*Doutor em Direito


MST será multado se bloquear a BR-293

Por Rafael Diverio
Do zero Hora

A Justiça Federal proibiu, ontem, o MST de bloquear a rodovia Bagé-Pinheiro Machado (BR-293) pelos próximos seis meses. A decisão, proferida pelo juiz Gustavo Chies Cignachi, acata uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que optou por mover uma ação em razão da ameaça do movimento de parar o trânsito da estrada em protestos contra o governo do Estado.

Na sentença, caso haja descumprimento, haverá uma multa de R$ 10 mil para cada manifestante flagrado no ato, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial.

Segundo o procurador-geral Elder Alexander Maiorki Quadros, a decisão de ingressar na Justiça se deu em função de outras manifestações do MST já registradas na rodovia. A mais recente, em 19 de março, trancou completamente o trânsito da BR-293. Como havia a sinalização para uma nova paralisação, de acordo com o procurador, foi necessária a ação da AGU.

– Optamos por escolher apenas essa rodovia, pois era a mais iminente. Há diversos casos semelhantes em todo o Brasil – explicou Quadros.

Para Emerson Giacomelli, integrante da coordenação do MST, a decisão em nada altera as intenções do movimento. Segundo ele, o interesse é apenas em ser atendido pelo governo do Estado.

– Não discutiremos decisões judiciais e acataremos tudo. Nosso único interesse é termos nossas reivindicações atendidas – disse.