Organizações lutam novamente pelo veto total da MP do Código Florestal


Do INESC

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), o que conclui sua tramitação no Congresso Nacional. A matéria agora retorna ao Executivo e a presidenta Dilma Rousseff decide se sancionará o texto, que foi modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo, no todo ou em parte.

Do INESC

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), o que conclui sua tramitação no Congresso Nacional. A matéria agora retorna ao Executivo e a presidenta Dilma Rousseff decide se sancionará o texto, que foi modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo, no todo ou em parte.

A nova proposta que volta à presidenta é menos exigente quanto à proteção de florestas e matas nativas, o que tem motivado a reação daqueles que atuam em defesa do meio ambiente e manifestações de autoridades do governo em favor das regras previstas inicialmente na MP.

Em entrevista, Edélcio Vigna, assessor político do Inesc que acompanhou a tramitação do Código Florestal no Congresso Nacional e a trajetória da Medida Provisória (MP) 571/12, afirma que o processo do Código Florestal foi equivocado desde o princípio, quando o debate não foi aberto à sociedade. “As decisões ficaram restritas a arena legislativa. E, consequentemente, os interesses representados ficaram limitados a essa arena”, afirma. Para ele, a presidenta deve vetar toda a MP e iniciar a discussão em 2013.

Confira:

Em poucas palavras, como você identifica toda a trajetória do Código Florestal e, depois, de transformação dos vetos da presidente Dilma Rousseff dentro do Congresso Nacional?

O grande problema do processo do Código Florestal é que ele é marcado por uma disputa de interesses setoriais: grandes proprietários, agricultores familiares, ambientalistas sociais, conservacionistas, setor financeiro, setor da indústria de celulose, madeireiros, entre outros, apresentam interesses diversificados. É uma disputa complexa e é muito complicado se chegar a um consenso.

Qual a principal problema desse cenário tumultuado de interesses que permeiam o Código Florestal?

O processo todo foi equivocado porque os benefícios e os prejuízos não foram claramente colocados para a sociedade. Ficou restrito à arena decisória legislativa. E, consequentemente, os debates ficaram limitados a essa arena. Para resolver o problema o debate do Código Florestal deveria ser entendido como uma questão de interesse nacional, já que estamos tratando do patrimônio florestal geracional.

Para você, qual deveria ser o posicionamento da Presidenta?

Vetar tudo e editar uma nova MP no início do ano de 2013, o que reiniciaria as discussões. O Projeto de Lei de Conversão (PLC) aprovado no Congresso altera a proposta original da MP da Dilma. O PLC resgatou artigos anteriormente vetados, que evitavam maior desmatamento, que buscavam preservar as matas ciliares que protegem os rios, as nascentes e os córregos; que obrigavam o reflorestamento das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

E a sociedade civil, com vai atuar agora?

Continuamos mobilizados através do Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável e vamos reivindicar novamente o Veto Total. Agora os setores organizados têm que pedir Veta a MP, Dilma!

Veja abaixo os principais pontos alterados na MP

– O modelo “escadinha”, que significa quanto maior o imóvel, maior a recuperação, os maiores proprietários serão beneficiados, pois poderão diminuir as áreas de mata (beiras de rios).

– O texto aprovado amplia a quantidade de propriedades que vão recompor as áreas de preservação permanente (APP), mas poderão continuar utilizando o que já está desmatado.

– A APP das propriedades familiares (de 1 a 4 módulos fiscais) com até dois módulos fiscais será limitada a 10% do imóvel. Para propriedades de 2 a 4 módulos, o limite será de 20%. Para as propriedades de 4 a 10 módulos, o limite será de 25% do imóvel.

– A Comissão Especial retirou o limite de 25% para a área de pousio em relação a área do imóvel. O termo “área abandonada”, que reforçava a fiscalização de terras improdutivas, foi excluído.