Justiça proíbe lançamento aéreo de agrotóxicos em arrozal no Marajó
Do Ministério Público Federal no Pará
A Justiça Federal proibiu o lançamento de agrotóxicos por aviões na Fazenda Reunidas Espírito Santo, no arquipélago do Marajó, no Pará. Enviada para publicação no Diário Oficial na última terça-feira, 6 de maio, a decisão liminar (urgente) determina que a prática só poderá ser realizada quando os responsáveis tiverem atendido a legislação sobre registros e licenças relacionadas à aviação agrícola.
Do Ministério Público Federal no Pará
A Justiça Federal proibiu o lançamento de agrotóxicos por aviões na Fazenda Reunidas Espírito Santo, no arquipélago do Marajó, no Pará. Enviada para publicação no Diário Oficial na última terça-feira, 6 de maio, a decisão liminar (urgente) determina que a prática só poderá ser realizada quando os responsáveis tiverem atendido a legislação sobre registros e licenças relacionadas à aviação agrícola.
Caso a decisão seja descumprida, a multa prevista contra os responsáveis é de R$ 5 mil por dia de desobediência à Justiça. A propriedade é do fazendeiro Renato de Almeida Quartiero, filho do deputado federal Paulo CésarQuartiero, retirado da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde também explorava a monocultura do arroz.
Em sua decisão, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves registrou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou não ter recebido requerimento de empresa de aviação agrícola pedindo para operar emCachoeira do Arari, onde está localizada a Fazenda Reunidas Espírito Santo.
A ação que motivou a decisão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra. Assinada pelos procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr., a ação denunciou que o lançamento de agrotóxicos por aviões nas fazendas de arroz de Renato Quartierotem impactado várias comunidades vizinhas, inclusive quilombolas.
“É importante ressaltar que, por razões de segurança operacional, não se permite a aplicação aérea de agrotóxicosem áreas situadas a uma distância de até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de água para abastecimento da população, sendo as aeronaves proibidas de de sobrevoar tais áreas”, destacou a ação doMPF/PA.
Eia/Rima
Além de pedir à Justiça que proibisse o fazendeiro de voltar a colocar a saúde dessas comunidades em risco, o MPF/PA também solicitou na ação que Renato Quartiero fosse impedido de utilizar um porto localizado em área quilombola, hoje explorado pelo fazendeiro para escoamento da produção dos arrozais, e que o Estado do Pará fosse obrigado a a exigir a realização de Estudos de Impactos Ambientais e do Relatório de Impactos Ambientais (Eia/Rima) para a plantação de arroz na fazenda.
Em setembro do ano passado, o MPF/PA e o Ministério Público do Estado do Pará encaminharam recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que fosse feito o Eia/Rima. A Sema, no entanto, respondeu informando que não considerava adequado ao caso a exigência desses estudos, e sim estudos do tipo Relatório de Controle Ambiental (RCA). Na ação, Soares Valente e Pontes Jr. destacam que esse tipo de exceção é aplicável apenas para certos projetos de extração mineral.
Na decisão liminar, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves determinou que a análise da questão do Eia/Rima será feita durante os próximos passos do processo judicial, e considerou não haver provas sobre a utilização de porto em área quilombola. O MPF/PA está analisando se vai recorrer contra esses itens da decisão.