Ação Civil Pública questiona regra para evitar contaminação por transgênico

Da Terra de Direitos

Nesta quarta-feira (04), o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) julga, em Porto Alegre, a Ação Civil Pública (ACP) que questiona a eficácia da regra adotada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio para evitar que lavouras de milho transgênico contaminem plantios não transgênicos. Um dos principais objetivos da ACP é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.

Da Terra de Direitos

Nesta quarta-feira (04), o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) julga, em Porto Alegre, a Ação Civil Pública (ACP) que questiona a eficácia da regra adotada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio para evitar que lavouras de milho transgênico contaminem plantios não transgênicos. Um dos principais objetivos da ACP é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.

A ACP foi proposta em 2009 pela organização Terra de Direitos, AS-PTA – Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Agricultores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec. Para a CTNBio, uma distância de 100 metros entre lavouras de milho seria suficiente para evitar a contaminação. Contudo, agricultores e acadêmicos contestam a regra e alertam para a impossibilidade de garantir o cultivo de milho não transgênico no Brasil.

A ação judicial apresenta estudo de campo realizado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná que atesta a ocorrência da contaminação genética, ainda que observadas as regras da CTNBio. A ACP trás também outros 14 estudos sobre o tema e depoimentos de diversos agricultores que afirmam a insuficiência das regras. Caso a ação seja julgada procedente, o Poder Judiciário imporá à CTNBio que edite uma norma eficaz para evitar a contaminação genética. O plantio de milho transgênico no Brasil pode ficar proibido até a edição da nova regra.

Trâmite da ação

Essa ação judicial foi julgada em primeiro grau no ano de 2012, pelo então juiz federal Nicolau Konkel Jr, à época titular da Vara Federal Ambiental de Curitiba. Naquela oportunidade o juiz afirmou que inexistia, ao menos até aquele momento, “demonstração de que as medidas determinadas pela RN 4 da CTNBio não são suficientes para garantir o limite de tolerância de fluxo gênico”.

 

Após recurso contra essa decisão, em fevereiro de 2014 foi iniciado o julgamento do recurso pelo TRF4. Nesta sessão os desembargadores Marga Inge Barth Tessler e o Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz também afirmaram que não havia prova robusta de que a norma da CTNBio era insuficiente. Barth Tessler afirmou que a norma “não é perfeita, poderia ser melhorada, mas no mínimo é um critério razoável que não é de ser afastado sem prova firme e segura”. Na seqüência do julgamento, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha pediu prazo para melhor analisar o caso.

Para André Dallagnol, advogado popular da Terra de Direitos, o TRF4 tem se equivocado na análise deste caso, deixando de lado o princípio constitucional da precaução em matéria ambiental. ”Se o Tribunal tem dúvidas razoáveis quanto à eficácia da resolução da CTNBio deve declará-la nula, pois a as conseqüências danosas da contaminação genética colocam em ricos a soberania alimentar e nutricional da população brasileira, entre outros aspectos”.

Na avaliação do advogado, apesar dos votos já apresentados, existe uma boa possibilidade do TRF4 declarar a norma da CTNBio nula. Em março deste ano o Tribunal proibiu a comercialização do milho transgênico Liberty Link, da transnacional Bayer, ocasião em que foram feitas considerações sobre a polinização do milho.

Durante o julgamento o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior afirmou que “O milho é polinizado pelo vento e a disseminação do pólen é determinada pela velocidade e direção dos ventos. Estudos sobre dispersão de pólen de milho têm sido conduzidos, sendo que alguns deles mostram que o pólen de milho pode deslocar-se a longas distâncias”, afirmando que a polinização pode se dar “em uma distância máxima de 200 m.”