STF recebe denúncia contra deputado federal por trabalho escravo


Da Página do MST*


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal João José Pereira de Lyra (PSD-AL) por redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores.


A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio destacou a ofensa aos direitos trabalhistas e o aliciamento de trabalhadores de um local para outro. 


Da Página do MST*

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal João José Pereira de Lyra (PSD-AL) por redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores.

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio destacou a ofensa aos direitos trabalhistas e o aliciamento de trabalhadores de um local para outro. 

Segundo ela, foram encontrados na propriedade do denunciado 207 empregados em situação degradante, vindos em sua maioria de Alagoas e Maranhão, o que caracterizaria o aliciamento.

“Todo o contexto do trabalho era degradante e foi minuciosamente detalhado pela denúncia”. Ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito, acolheu os argumentos do MPF e recebeu a denúncia quanto aos crimes de redução a condição análoga a de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. 

Histórico

Não é a primeira vez que o deputado federal João Lyra se envolve com denuncias sobre as condições de trabalho em suas empresas.

Em 2013, sete empresas de seu grupo, do qual fazem parte três usinas de cana-de-açúcar, foram impedidas pela Justiça de fazer novas contratações enquanto problemas trabalhistas recorrentes não fossem resolvidos.

Pai de Teresa Collor, a viúva de Pedro Collor, ele foi eleito em 2010 na condição de parlamentar com maior patrimônio declarado da Câmara dos Deputados, com R$ 240 milhões.

Em 2008 e em 2010, João Lyra foi acusado de submeter 260 pessoas à escravidão nos seus canaviais. A ação criminal decorrente do primeiro flagrante é a que está no STF, enviada em 2012.

* Com informações da Procuradoria Geral da República