Após 13 anos, liminar é cassada e demarcação de terra indígena prossegue
Do Ministério Público Federal do MS
Do Ministério Público Federal do MS
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acompanhou o relator, desembargador Paulo Fontes, e cassou uma liminar que impedia a continuidade da demarcação da Terra Indígena Potrero Guaçu, em Paranhos, 460 km ao sul de Campo Grande (MS). A Justiça seguiu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) ao considerar que “não deveria ser amparada pelo Judiciário, de modo cautelar, a suspensão de atos administrativos por período tão longo”. A decisão que paralisou o procedimento, da Justiça Federal de Ponta Porã, é de 30 de janeiro de 2001.
O governo federal já declarou, através da portaria nº 298/2000 do Ministério da Justiça, que 4025 hectares são de ocupação tradicional do grupo indígena guarani-ñandeva. A partir de agora a Funai pode colocar os marcos físicos para delimitar a terra e enviar o procedimento para homologação pela presidente da República.
Atualmente, também por força de decisão judicial, a comunidade ocupa 264 dos 4.025 hectares declarados indígenas (6,5% do total). Mesmo assim, ela já foi alvo de ataque de pistoleiros, em abril de 2002, que resultou na destruição, por incêndio, de 23 das 25 casas existentes, disparos de armas de fogo, ameaças de morte e lesões corporais. O objetivo era expulsar os índios da área onde estavam assentados por força de decisão judicial.
Laudo antropológico produzido pela Funai concluiu que os índios, então estabelecidos na área de Potrero-Guaçu, foram expulsos a partir de 1938, para dar lugar a projeto de assentamento capitaneado pelo então estado de Mato Grosso. As terras eram doadas aos colonos e os índios, expulsos, eram empregados como mão-de-obra na lavoura. Na década de 1970, eles foram remanejados para A RESERVA Pirajuí, também em Paranhos.
Violência contra indígenas em MS: a maior do país
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul. A lentidão das demarcações, seja por omissão do Poder Executivo Federal, seja por força de decisões judiciais, é inversamente proporcional ao crescimento da violência contra os indígenas no estado.
A taxa de assassinatos – cem por cem mil habitantes – é mais de 3 vezes maior que a média nacional, que é de 29 homicídios por cem mil habitantes. Em Mato Grosso do Sul, pelo Censo de 2010, os indígenas são 2,9% da população, mas contribuem com 19,9% dos suicídios: quase sete vezes mais.
Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3600 hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias – Jaguapiru e Bororó – com cerca de 12 mil pessoas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa.