Ouvidoria considera ilegal reintegração de posse da fazenda do senador Eunício Oliveira
Da Página do MST
A Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo emitiu uma carta à Procuradoria Geral e Justiça Goiânia para que não seja realizado o despejo da Fazenda Santa Mônica, ocupada por cerca de 3.000 famílias Sem Terra desde o último dia 30 de agosto, entre os municípios de Corumbá de Goiás, Alexânia e Abadiânia (GO).
Da Página do MST
A Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo emitiu uma carta à Procuradoria Geral e Justiça Goiânia para que não seja realizado o despejo da Fazenda Santa Mônica, ocupada por cerca de 3.000 famílias Sem Terra desde o último dia 30 de agosto, entre os municípios de Corumbá de Goiás, Alexânia e Abadiânia (GO).
A carta foi enviada pelo Desembargador Gercino José da Silva Filho, Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, após uma reunião realizada pela Ouvidoria na última quinta-feira (11), na sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Goiânia.
Gercino Filho questiona ao procurador Lauro Machado Nogueira se o Ministério Público local foi ouvido antes de o Juízo da comarca de Corumbá proferir a decisão liminar determinando a reintegração de posse da fazenda Santa Mônica.
O ouvidor faz um contraponto à decisão do juiz Levine Gabaglia, que além de pedir a reintegração de posse da área, no último dia 3 de setembro proibiu a entrada de alimentos, médicos e indivíduos na ocupação.
Embora negue, Gabaglia é acusado pelos Sem Terra de ser um amigo próximo do proprietário da área, o senador e candidato à governador do estado do Ceará, Eunício Oliveira (PMDB).
Caso o Ministério Público não tenha sido notificado, a liminar será anulada, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relatado pelo desembargador Veiga de Oliveira. “Nas lides em que se discute conflito agrário, com evidente interesse público em função do caráter coletivo da demanda, é imprescindível a intimação do Ministério Público antes da apreciação da medida liminar requerida, conforme determina o codex processual e Resolução nº 438/2004 do TJMG, sob pena de nulidade da decisão prolatada, em razão da ausência da intervenção do representante ministerial.”
Como relembra o desembargador, é de competência da Ouvidoria Agrária Nacional promover gestões junto aos representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Incra de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo.