Protocolo de Cartagena retoma conflitos de interesses sobre transgênicos

Do Terra de Direitos


Para o advogado popular da Terra de Direitos que participa da MOP 7, André Dallagnol, interesses econômicos de alguns países pressionam para a não aplicação do Princípio da Precaução. A MOP7 ocorre na Coréia do Sul de 29 de setembro a 03 de outubro.

Do Terra de Direitos

Para o advogado popular da Terra de Direitos que participa da MOP 7, André Dallagnol, interesses econômicos de alguns países pressionam para a não aplicação do Princípio da Precaução. A MOP7 ocorre na Coréia do Sul de 29 de setembro a 03 de outubro.

Os primeiros dias da 7ª Reunião das Partes sobre o Protocolo de Cartagena de Biossegurança – MOP7 retoma a disputa entre empresas e governos para a implementação dos mecanismos de biossegurança. A reunião começou nesta segunda-feira (29) e vai até o próximo dia 5 de outubro, na Coréia do Sul, durante a 12ª Conferência das Partes sobre Convenção da Diversidade Biológica – COP12.

Acesse aqui a carta da sociedade civil ao governo brasileiro sobre a COP12.

Mais de 160 países parte do Protocolo de Cartagena devem discutir os mecanismos de implementação e internalização deste importante instrumento de biossegurança, que leva em conta a necessidades de proteção do meio ambiente e da saúde humana, além da promoção do comércio internacional. Apesar de ratificado há mais de 10 anos, no Brasil e na maioria dos países parte o referido protocolo ainda precisa de mecanismos de implementação.

Para o advogado popular da Terra de Direitos que participada da MOP7, André Dallagnol, “alguns obstáculos importantes à implementação do Princípio de Precaução no tratamento da biossegurança estão sendo colocados no debate por países que sequer são parte”. Se não aplicado este princípio, ficam sem respostas questão relacionadas à segurança do produto ou processo, o nível de risco aceitável, nível de contaminação que podem ser assimilados pelos seres humanos ou o ecossistema sem mostrar efeito adverso.

O Enfoque precautório está na mira dos ataques, principalmente no que diz respeito aos Organismos Geneticamente Modificados – OGMs: “Alguns países como Argentina e Estados Unidos, com interesses eminentemente econômicos, pretendem interferir negativamente na aplicação deste enfoque, pois, na sua ótica isso pode representar possibilidade de prejuízos financeiros”.

Esta postura é perceptível quando são apresentadas propostas relacionadas à dispensa de documento específico informativo sobre a identificação de OGMs em trânsito comercial entre os países vendedores e compradores, destaca o advogado popular. A preocupação quanto à possibilidade de rastreabilidade dos OGMs em caso de danos se revela desde a MOP3, realizada em 2006, em Curitiba, quando a sociedade civil se posicionou favorável à adoção de documento autônomo específico para a identificação dos organismos.

O enfoque precautório é uma das matrizes da Convenção da Diversidade Biológica e vem historicamente ganhando importância entre os países parte da Convenção. A carta da sociedade civil brasileira com recomendações ao governo tem posição formada sobre o tema, indicando a necessidade de identificação específica e eficaz dos OGMs, cumprindo o princípio da precaução e possibilitando a rastreabilidade e responsabilização por danos, eventualmente ocasionados por estes organismos.

Avaliação e classificação de riscos dos OGMs

Discute-se a nível mundial a necessidade de criação de mecanismos eficientes de avaliação e gestão de riscos de OGMs. Para isso, boa parte dos trabalhos dos países parte do Protocolo de Cartagena é destinada à elaboração de um guia que possa ser seguramente utilizado por todos os países que optarem por consumir e/ou cultivar OGMs.

A discussão sobre a necessidade de elaboração desse guia se arrasta desde 2008, quando da criação do Grupo de Experts (AHTEG) sobre esse ponto. Entretanto, o consenso sobre o tema parece cada vez mais distante, o que contrasta com o árduo trabalho do Grupo de Expertos para estabelecer os requisitos mínimos de avaliação e gestão de riscos para que países em desenvolvimentos possam ter algum instrumento frente ao avanço dos OGMs em seus territórios.

Na avaliação de André Dallagnol, a interferência de países com grande poder econômico no esforço de frustrar as discussões é perversa: “É preocupante a interferência de países não parte do Protocolo que frustram as discussões acerca da importância da elaboração de um guia, que possa seguido por todos os países”.

Os impactos socioeconômicos da liberação de OGMs no meio ambiente e/ou para fins de alimentação humanos, animal ou de forma processada, são considerados no artigo 26 do Protocolo de Cartagena. O artigo permite às Partes que decidam sobre pedidos de autorização de importação OGMs por motivo de consideração de aspectos socioeconômicos, estimulando assim a realização de estudos de impactos.

Para fortalecer pesquisa acerca destes aspectos, na última MOP, ocorrida há dois anos na Índia, a Bolívia defendeu as considerações socioeconômicas, aportando recursos para a criação de um Grupo de Experts (AHTEG) para avaliar os impactos dos transgênicos.

A carta da sociedade civil brasileira, enviando ao governo na última semana, também se manifestou sobre o tema, recomendando que o governo acolha as conclusões do grupo e se manifeste pela sua continuidade. Porém, existe movimentação de países contrários à regulamentação deste artigo do Protocolo de Cartagena. Alguns países, que sequer são parte do Protocolo, estão externando sua posição contrária e fazendo pressão sobre a delegação brasileira para encerrar o grupo de trabalho.

“É fundamental a articulação da sociedade civil para que o governo brasileiro marque sua posição, independente de pressões externas motivadas por interesses econômicos, e que apóie a continuidade do AHTEG. O que está em jogo é possibilidade de se aferir os impactos socioeconômicos dos transgênicos”, defende o advogado popular da Terra de Direitos.

Sobre o Protocolo de Cartagena

O Protocolo é um importante passo para a criação de um marco normativo internacional, adotado no âmbito da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) em janeiro de 2000.

O documento visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos Organismos Vivos Modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço.