Justiça de Goiás admite CPT como “amicus curiae” em causa contra Usina Santa Helena

Traduzindo do latim- amicus curiae -, quer dizer que foi dada à CPT a condição de “amiga da corte” no agravo de instrumento interposto pela União em desfavor da Usina Santa Helena.

 

Por Maisa Lima
Da Página do MST

Relator do processo que analisa a adjudicação das terras da Usina Santa Helena (USH), o desembargador Carlos França, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acolheu a Comissão Pastoral da Terra (CPT) na condição de “amicus curiae” dessa causa.

A Usina está localizada na cidade de Santa Helena, no interior de Goiás, onde está instalado o Acampamento Padre Josimo, do MST.

Traduzindo do latim- amicus curiae -, quer dizer que foi dada à CPT a condição de “amiga da corte” no agravo de instrumento interposto pela União em desfavor da USH, que foi julgado nesta última terça-feira (18). O recurso pretende atacar a decisão do juízo de primeiro grau que cancelou a adjudicação (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens) de 20 imóveis de propriedade da USH, para satisfação de créditos fiscais.

Entenda o caso

O processo de origem, Execução Fiscal, tramita na Comarca de Anápolis, cujo juiz competente deferiu a adjudicação dos imóveis da usina para a União. Um deles, a Fazenda Ouro Branco, onde se encontra o acampamento do MST.

Ocorre que, o recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado pela Turma Julgadora e pelo juiz competente para julgar qualquer questão atinente aos bens da USH, em recuperação judicial, seria o juízo falimentar do processo de Recuperação Judicial, atualmente Thiago Boghi.

Este, sob o argumento de que a adjudicação prejudicaria o plano de recuperação judicial cancelou o ato. Este cancelamento prejudicou a tratativa que a União havia feito com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no sentido de destinar as terras adjudicadas para fins de desapropriação, beneficiando assim as famílias que estão acampadas.

Recuperação judicial

A equipe jurídica da CPT, de posse de importantes documentos probantes da incapacidade da USH em conduzir o seu empreendimento, arrendando suas terras para produção de soja e vendendo sua matéria prima a terceiros, decidiu intervir no processo afim de colaborar com o julgamento da demanda, levando ao conhecimento dos julgadores as atitudes que vêm sendo tomadas pela usina frente à sua situação falimentar e seu impagável débito junto aos cofres públicos.

No julgamento da terça-feira, a União e a USH fizeram suas sustentações orais, assim como a advogada que representou a CPT. Na ocasião, a advogada enfatizou o risco que corre a União de não ter outra oportunidade de ver seu credito satisfeito, ante o relatório apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde estão arroladas as inúmeras dívidas da Usina Santa Helena.

Os advogados da CPT fizeram ainda uma síntese sobre a impossibilidade de ocorrer a recuperação judicial da usina. Logo, a motivação do juiz falimentar ao cancelar a adjudicação dos imóveis, por conta de um plano de recuperação, perde força. Já os advogados da União ficaram muito satisfeitos com a intervenção de “amicus curiae”.

Superadas as preliminares suscitadas pela USH, o mérito não foi apreciado, pois o relator pediu vistas afim de sanar algumas dúvidas. Com isto o julgamento do recurso ocorrerá no dia 01 de novembro, mesmo dia em que também será julgado o agravo de instrumento interposto pelo MST atacando a decisão do juiz de Santa Helena na reintegração de posse e retirada das famílias que estão acampadas em uma das fazendas da usina, ao qual foi dado efeito suspensivo, permitindo que as famílias permanecessem no local até o julgamento definitivo.

*Editado por Wesley Lima