Artigo: Lutar no Brasil: crime e castigo
Por Tiago Rodrigues Santos*
A Constituição de 1988 foi – foi, porque desde o Golpe ela não existe mais – um marco importante no avanço civilizatório da sociedade brasileira. A CF88 foi fruto de lutas sociais – por saúde, educação, moradia, terra etc., – e consolidou a democracia em suas várias formas de expressão, dentre elas a organização da sociedade civil por meio dos movimentos sociais. Entre estes ganhou destaque a luta do MST pelo combate ao “direto sagrado” da propriedade privada e pela promoção de um Brasil menos desigual. Como o que vigora no Brasil recente é o Estado de Exceção, lutar se tornou crime.
Nesta semana, às polícias dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo – todos comandados pelo PSDB – realizaram operações contra militantes do MST, prendendo alguns, ameaçaram tantos outros e levaram terror a crianças e mulheres presentes nos espaços. As imagens da invasão à Escola Nacional Florestan Fernandes, em São Paulo, ratifica o Estado de Exceção que vivenciamos hoje no Brasil. Só se invade uma escola – erguida com a luta e os sonhos de muita gente – quando se tem apenas um objetivo: criminalizar os movimentos sociais.
Há poucas semanas comemorávamos a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de que a militância no MST – e, portanto, em nenhum movimento – não se configura como crime. Mas nem sequer conseguimos comemorar, pois as operações supracitadas colocaram por terra a decisão do STJ. Os dados da CPT em 2015 explicitam números assustadores dos conflitos no campo: 50 pessoas foram mortas; 59 sofreram tentativa de assassinato; 144 foram ameaçadas de morte; 3 foram torturadas; 80 foram presas e 187 foram agredidas. Seus crimes? Lutar pela terra.
Em tempos de PEC 241, está dado o recado: todos os seguimentos sociais que ousarem lutar contra o Governo golpista de Temer, o desmanche do Estado e a aniquilação dos direitos sociais serão duramente reprimidos. No Brasil de Temer, lutar é crime e tem castigo.
Tiago Rodrigues Santos é Professor da UFOB e pesquisador do GeografAR-UFBA.