Conselho de Direitos Humanos emite recomendação pela suspensão da MP 759
Para o Conselho, a edição da medida configura grave distorção do sistema democrático.
Da Conselho Nacional de Direitos Humanos
Para o Conselho, a edição da medida configura grave distorção do sistema democrático, já que altera, extraordinariamente e sem debate público, mais de 10 leis ordinárias aprovadas pelo Congresso Nacional
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na sua 26ª Reunião Ordinária, que aconteceu nos últimos dias 26 e 27 de abril em Brasília, recomendação sobre a Medida Provisória nº 759 (MP 759), editada no dia 22 de dezembro de 2016, que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal.

A recomendação é direcionada ao Presidente da República, para que retire a MP 759, abrindo um processo de discussão com as instituições e entidades da sociedade civil ligadas à temática.
Direciona-se também ao Presidente do Congresso Nacional, para que suspenda, imediatamente, a tramitação do projeto de lei, e ao Ministério Público Federal (MPF), para que fiscalize a legalidade da atuação do Executivo em casos concretos de transferência de domínio de imóveis públicos a terceiros e de regularização fundiária que tenham ocorrido desde a edição da MP 759.
O presidente do CNDH, Darci Frigo, ressalta que questões relacionadas à terra são problemas estruturais do Brasil, que devem ser enfrentados com soluções sustentáveis, que busquem reduzir as desigualdades sociais e regionais, e não promovam retrocessos. “A MP trata de modo igual situações, segmentos sociais e regiões essencialmente diferentes, atentando contra o artigo 3º da Constituição Federal”, destaca Frigo.