Júri popular absolve Sem Terras após oito anos de prisão

Decisão foi tomada pela 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife (PE) por falta de provas

 

Por Phillyp Mikell
Da Página do MST

 

O MST comemora a absolvição dos Sem Terra Aluciano Ferreira dos Santos e Antonio Honorato da Silva no caso de São Joaquim do Monte, ocorrido no acampamento Jabuticaba em Pernambuco.

A decisão foi promulgada  na tarde desta quarta-feira (6), na 4° Vara do Júri em Recife. Durante o julgamento, o Tribunal do Júri acatou a tese de defesa dos dois acusados, inocentando-os do caso por falta de provas. 

Os trabalhadores estiveram presos durante oito anos, e estavam respondendo o processo em liberdade desde o mês de abril deste ano quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de colocá-los em liberdade por conta da demora no processo de julgamento. 

Os trabalhadores estavam sendo acusados desde 2009 por homicídio ocorrido durante um conflito agrário relacionado a ocupação de terras no município de São Joaquim do Monte, Agreste de Pernambuco. 

Para Edgar Menezes, coordenador estadual do setor de Diretos Humanos do MST, a decisão já era esperada devido a fragilidade das acusações.

“A acusação contra os companheiros foi muito frágil, com falta de provas. Por outro lado a defesa foi bastante técnica, atacou os pontos específicos que confirmavam que os nossos companheiros eram inocentes”, afirmou.

Injustiça e lentidão

Durante os oito anos em que os companheiros estiveram presos “preventivamente”, o MST fez várias mobilizações para denunciar a arbitrariedade do Estado em manter presas pessoas que nem sequer haviam sido julgadas. 

A decisão do Júri Popular evidencia a injustiça a qual os Sem Terra foram submetidos. Ainda segundo Menezes: 
“O que percebemos no julgamento, foi um Ministério Público reacionário, descompromissado com as leis e com a Constituição brasileiras e que queria, a qualquer custo, condenar os trabalhadores, independente da conduta praticada por cada um deles”. 

O MST avalia a possibilidade de entrar com uma ação indenizatória contra o Estado por danos morais e materiais, assim que o processo transitar em julgado, quando não couber mais recurso por parte do Ministério Público.

 

*Editado por Maura Silva