Júri popular absolve Sem Terras após oito anos de prisão
Por Phillyp Mikell
Da Página do MST
O MST comemora a absolvição dos Sem Terra Aluciano Ferreira dos Santos e Antonio Honorato da Silva no caso de São Joaquim do Monte, ocorrido no acampamento Jabuticaba em Pernambuco.
A decisão foi promulgada na tarde desta quarta-feira (6), na 4° Vara do Júri em Recife. Durante o julgamento, o Tribunal do Júri acatou a tese de defesa dos dois acusados, inocentando-os do caso por falta de provas.
Os trabalhadores estiveram presos durante oito anos, e estavam respondendo o processo em liberdade desde o mês de abril deste ano quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de colocá-los em liberdade por conta da demora no processo de julgamento.
Os trabalhadores estavam sendo acusados desde 2009 por homicídio ocorrido durante um conflito agrário relacionado a ocupação de terras no município de São Joaquim do Monte, Agreste de Pernambuco.
Para Edgar Menezes, coordenador estadual do setor de Diretos Humanos do MST, a decisão já era esperada devido a fragilidade das acusações.
“A acusação contra os companheiros foi muito frágil, com falta de provas. Por outro lado a defesa foi bastante técnica, atacou os pontos específicos que confirmavam que os nossos companheiros eram inocentes”, afirmou.
Injustiça e lentidão
Durante os oito anos em que os companheiros estiveram presos “preventivamente”, o MST fez várias mobilizações para denunciar a arbitrariedade do Estado em manter presas pessoas que nem sequer haviam sido julgadas.
A decisão do Júri Popular evidencia a injustiça a qual os Sem Terra foram submetidos. Ainda segundo Menezes:
“O que percebemos no julgamento, foi um Ministério Público reacionário, descompromissado com as leis e com a Constituição brasileiras e que queria, a qualquer custo, condenar os trabalhadores, independente da conduta praticada por cada um deles”.
O MST avalia a possibilidade de entrar com uma ação indenizatória contra o Estado por danos morais e materiais, assim que o processo transitar em julgado, quando não couber mais recurso por parte do Ministério Público.
*Editado por Maura Silva