Justiça suspende despejo de famílias Sem Terra em São Gabriel, no RS

Vinte e uma famílias do MST vivem no acampamento
Produção de alimentos do MST na área ocupada.jpeg
Produção de alimentos na área ocupada.

 

Da Página do MST

 

Na última quarta-feira (25), o desembargador Giovanni Conti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu o recurso de agravo de instrumento interposto por integrantes gaúchos da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), em defesa de 21 famílias de trabalhadores rurais Sem Terra que estavam sob risco de despejo no Acampamento Sepé, em São Gabriel, na região da Campanha.

A decisão liminar desse recurso suspendeu a decisão de primeiro grau que havia concedido a reintegração de posse, promovida pela Procuradoria-Geral do Estado.

A decisão reconheceu que há provas documentais no processo de que o Estado desde 2013 não possuía a posse do imóvel (requisito legal para ingressar com esse tipo de ação), uma vez que havia cedido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o imóvel onde as famílias moram e produzem alimentos para o seu sustento.

Segundo o advogado Emiliano Maldondo, num contexto de acirramento dos conflitos sociais e de medidas de exceção convalidadas pelo poder judiciário, a decisão do desembargador relator do caso enche de esperança as famílias camponesas de terem garantido o seu direito à terra e à moradia previstos em nossa Constituição Federal de 1988.

Conforme o Censo Agropecuário do IBGE (2017), nos últimos anos o abandono de políticas públicas para a população do campo e a agricultura familiar fortaleceram a concentração de terras em nosso país, o empobrecimento e êxodo da população rural.

Diante disso, o MST reitera que seguirá lutando pela Reforma Agrária Popular e pelo direito dos camponeses a terem um pedaço de terra para produzir alimentos saudáveis.

 

 

*Editado por Rafael Soriano