STF adia julgamento sobre inconstitucionalidade em isenção fiscal de agrotóxicos
Por Assessoria de comunicação Terra de Direitos
A apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 que questiona a isenção fiscal dos agrotóxicos foi adiada. No início da sessão desta quarta-feira (19), o presidente do STF, Dias Toffoli, informou que a sessão seria mais curta em razão da participação dos ministros da Corte na posse da ministra Cristina Peduzzi para presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ainda não há nova data para análise pela Corte da ação sobre a isenção fiscal dos agrotóxicos. O ministro Toffoli ainda afirmou que os processos serão reacomodados na pauta e as partes serão intimadas.
Sobre a ADI
A Ação é movida pela Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2016. Na ADI o partido questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.
Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos da isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de atuação de um expecto diverso dos direitos humanos participam do julgamento da ação, na condição de Amici Curiae (Amigo da Corte).
Ao todo quatro pedidos – individuais e coletivos – de participação da sociedade foram admitidos pela Corte, de autoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian-Brasil.