Em nota, entidades e organizações denunciam inconstitucionalidade da PEC 80/2019 e da MP 910/2019
Do Instituto Humanista Usisinos
“A PEC 80/2019 praticamente elimina o conceito constitucional da função social e ambiental da propriedade. Mesma insegurança traz a MP 910/2019 quanto a operações criminais prévias, como as queimadas planejadas de florestas, sucedidas pela ação de pretensos posseiros, que vem, em seguida, reivindicar a legalização da posse ou conversão em propriedade plena das matas devastadas”, escrevem 16 entidades e organismos, em nota conjunta, sobre a quebra da ordem constitucional pretendida pelo Projeto de Emenda Constitucional 80/2019 (altera as regras de cumprimento da função social de propriedade) e pela Medida Provisória 910/2019 (regularização fundiária e grilagem).
Eis a nota.
As entidades listadas vêm a público alertar para a quebra da ordem constitucional pretendida pelo Projeto de Emenda Constitucional 80/2019 e pela Medida Provisória 910/2019. As iniciativas não escondem a intenção maior de impulsionar setores atrasados do agronegócio e o negócio mineral, mesmo que represente a subtração dos direitos dos povos originários, demais povos da floresta e povos do campo e a destruição ambiental.
A PEC 80/2019 praticamente elimina o conceito constitucional da função social e ambiental da propriedade. No caso específico das terras rurais, propõe a eliminação dos critérios produtivo, ambiental e de relações de trabalho, que configuram o conceito de função social como condição legitimadora do direito de propriedade. O referido projeto desvincula o direito de propriedade das exigências do direito público e extermina a necessidade de proteção dos bens da criação e das relações humanas, agrárias e ambientais, caras ao ensinamento social da Igreja. A justificativa apresentada para o projeto é proteger um suposto direito de propriedade privada irrestrito, criando insegurança jurídica.
Mesma insegurança traz a MP 910/2019 quanto a operações criminais prévias, como as queimadas planejadas de florestas, sucedidas pela ação de pretensos posseiros, que vem, em seguida, reivindicar a legalização da posse ou conversão em propriedade plena das matas devastadas. A Medida Provisória precisa ser rejeitada sob pena de legalizar a criminalidade ambiental e a grilagem, incluídas ações que incidem em territórios indígenas e unidades de conservação. Em maio de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aprovou o Documento Pastoral Igreja e Questão Agrária no Início do Séc. XXI, posicionando-se claramente a respeito de uma questão chave da doutrina social da Igreja e da própria ordem constitucional brasileira: a função social e ambiental da propriedade fundiária. Frente aos interesses econômicos e políticos dos setores dominantes, tais conceitos foram reafirmados durante o Sínodo Amazônico em 2019.
Perante o quadro conjuntural descrito, as entidades listadas, cientes de suas responsabilidades históricas, apelam aos parlamentares, à toda a sociedade e suas entidades inclusive do campo agrário e ambiental, e, de forma especial e ecumênica, às Igrejas Cristãs e outras confissões religiosas comprometidas com a defesa da vida e da terra, para refletirem sobre a necessidade de rejeição da PEC 80/2019 e da MP 910/2019, que vão contra a vida humana e a preservação do nosso planeta, a Casa Comum.
Brasília, 4 de março de 2020.
Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)
Associação Brasileira de Agroecologia (ABA)
Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA)
Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)
Fórum da Amazônia Oriental
Grupo Carta de Belém
Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Rede Brasileira de Justiça Ambiental