CNDH critica extinção do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera

Conselho lembra que até 2018 o Pronera havia atendido 167 mil alunos no ensino fundamental, formado 5.300 alunos em cursos superiores e outros 9 mil no ensino médio
Formatura da turma de Direito do Pronera na UFPR (Foto: Joka Madruga)

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH aprovou a Resolução nº 8, em que recomenda que seja revogado o Decreto nº 10.252 de 20 de fevereiro de 2020, que muda significativamente a estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e, como consequência, extinguiu o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), o programa Terra Sol e outros programas que davam incentivos aos assentados, quilombolas e comunidades extrativistas.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 206, cita que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade”.

Estudantes se formam em Direito pelo Pronera, na Bahia (Foto Divulgação MST)

O CNDH relembra que até 2018 o Pronera havia atendido 167 mil alunos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e formado 5.300 alunos em cursos superiores e outros 9 mil no ensino médio tradicional (INCRA). Bem como, conforme recomendação do Ministério Público Federal de 2019, há necessidade de continuidade e ampliação do programa consolidado pela Lei n. 11.947/2009.

Por decisão da maioria, o conselho deliberou recomendar ao presidente da República que revogue o Decreto nº 10.252 de 20 de fevereiro de 2020; e ao Congresso Nacional que aprove o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 64 de 2020, que susta o decreto nº 10.252 de 20 de fevereiro de 2020.

Leia aqui a Resolução nº 8 do CNDH: http://bit.ly/3d3C5KP