Nota do MST-RJ sobre ameaça de despejo do assentamento PDS Osvaldo de Oliveira (RJ)

Nota do MST do Rio de Janeiro sobre o despejo ilegal, em plena pandemia de Covid-19, de assentados do PDS Osvaldo de Oliveira, em Macaé (RJ)
(Foto: Coletivo de Comunicação do MST no RJ)

Na tarde de hoje, dia 25 de novembro, a 8ª turma do TRF da 2ª região julgou por unanimidade (3 votos a zero) contra o recurso (embargos de declaração) que procurava impedir a reintegração de posse das 63 famílias do PDS Osvaldo de Oliveira, localizado em Macaé (RJ).

A execução do despejo, de acordo com o entendimento do Desembargador Relator, Dr. Marcelo Pereira, não cabe ao Tribunal, tal determinação depende agora do juiz de primeira instância.

Espera-se que essa ordem de execução não ocorra no período da pandemia da Covid-19, o que seria desumano e ilegal, visto que a Lei estadual 9020/2020 proíbe despejos durante o estado de calamidade pública. Também, estamos entrando com recursos ao STJ e ao STF contra essa decisão ilegal e injusta.