Meio Ambiente
“Não-licenciamento”: 7 pontos para entender o Projeto de Lei 3729/04
Da Página do MST*
Apoiado pela bancada ruralista, pelo governo Bolsonaro e principalmente pelo ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, o Projeto de Lei 3729/04, aprovado nesta última quinta-feira (13/5) pela Câmara dos Deputados, promove uma verdadeira devastação ambiental no país. A proposta flexibiliza indiscriminadamente as regras para a liberação de obras, com o objetivo de favorecer o agronegócio, grandes empreendimentos, mineradoras, entre outros setores empresariais.
O relatório sobre a proposta está a cargo do deputado Neri Geller (PP-MT), que é integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, conhecida também como a bancada ruralista da Câmara, uma das principais interessadas na aprovação do texto.
O projeto é a melhor expressão do termo criado por Salles: é “passar a boiada” de vez sobre a legislação ambiental no país, aumentando a disputa sobre os bens comuns da natureza e a destruição ambiental. Entenda as principais medidas do projeto de lei nos pontos listados abaixo.
1. Pretende dispensar de licenciamento de nada menos que 13 tipos de atividades que comprovadamente geram impacto ao meio ambiente, dentre elas: obras para distribuição de energia; outorga sobre uso da água e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; ampliação ou obras de manutenção em estradas e hidrelétricas; cultivo de espécies agrossilvipastoris, de silvicultura e pecuária extensiva (mesmo que a propriedade tenha pendências ambientais);
2. Brecha para uma disputa desleal entre estados e municípios: governadores e prefeitos, com o objetivo de atrair empreendimentos para suas localidades, poderão estabelecer regras de licenciamento menos rígidas do que outras unidades da federação (pior para o meio ambiente e prato cheio para a corrupção);
3. A licença autodeclaratória (chamada de Licença por Adesão e Compromisso), emitida automaticamente sem qualquer análise prévia pelo órgão ambiental, passa a ser a regra do licenciamento no país. Na prática, isso tornará o licenciamento exceção ao invés de regra;
4. Passa a restringir gravemente a participação popular no processo de licenciamento, inclusive das pessoas impactadas por empreendimentos;
5. Ameaça às Unidades de Conservação, terras indígenas não demarcadas (41% do total) e terras quilombolas não tituladas (87% do total), porque a análise dos impactos dos empreendimentos sobre tais áreas não será mais obrigatória;
6. Restringe à participação de órgãos fundamentais, como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde, o que é inconstitucional;
7. Bancos e outras instituições que financiam os empreendimentos não terão mais nenhuma responsabilidade socioambiental (prevista na Lei nº 6.938/1981), ou seja, caso haja danos ao meio ambiente ou tragédias como a de Brumadinho, elas poderão dizer que não têm nada a ver com o problema.
*Com informações da Central Sindical Popular