Privatização Assentamentos
Juíza suspende tramitação em regime de urgência de Projeto de Lei que privatiza Reforma Agrária em SP
Por MST São Paulo
Da Página do MST
Através da Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual, a justiça entendeu que não há argumentos técnicos que justifiquem a urgência para tramitação de Projeto de Lei (PL) 4190/21, que altera importantes legislações agrárias do estado de São Paulo e que tal projeto deve seguir o regime de tramitação ordinária, assegurando assim a ampla participação da sociedade.
A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que suspendeu a tramitação em regime de urgência do PL de autoria do Governador João Dória e que estava prestes a ser votado na Assembleia Legislativa. Caso aprovado, o PL privatiza a Reforma Agrária e legaliza a grilagem de terras no estado.
Segundo a decisão: “De fato, a tramitação urgente do projeto, sem a ampla discussão e conhecimento da população (e dos próprios assentados) sobre tema de grande relevância (segurança alimentar e posse da terra), sem motivo, não só ofende o princípio da legalidade, como também torna letra morta o princípio da razoabilidade, que exige uma adequação entre os meios e os fins, (…). Sendo assim, defiro a tutela/liminar e determino à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que confira imediatamente ao Projeto de nº. 410/2021 a tramitação ordinária, nos termos do artigo 140, III do seu Regimento Interno, cessando sua tramitação em regime de urgência, como postulado.”
A decisão foi proferida em 14 de setembro de 2021 e tem efeito imediato.
Entenda o caso
O PL 410/2021, de autoria do governador João Dória, altera a Lei nº 4.957 de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, entre outras. Esta lei foi criada a partir do contexto de conflitos fundiários, especialmente na região sudoeste do estado, onde famílias Sem Terra lutavam pela arrecadação de terras devolutas, exigindo que as mesmas fossem destinadas para a Reforma Agrária. Assim, o estado de São Paulo, antes mesmo da Constituição de 1988, criou um mecanismo de democratização de acesso à terra, atendendo a crescente demanda por Reforma Agrária dos movimentos sociais que estavam em pleno processo de organização e mobilização.
A proposta original do PL 410/21 é transferir às famílias assentadas, o título de domínio dos seus lotes nos assentamentos criados pelo governo do Estado de São Paulo mediante pagamento oneroso. Os assentamentos estaduais se situam numa área de aproximadamente 150 mil hectares de terras, e atualmente são de responsabilidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Com o título de domínio, o assentado se torna um proprietário particular/privado e pode vender ou negociar, a terra conquistada através da luta coletiva. Além desse aspecto privatista presente na proposta, o PL também contém várias armadilhas que podem acarretar que o assentado contraia, ao invés do título, uma dívida impagável, e termine por perder a terra, sua casa e tudo que conquistou na luta. Isso porque a outorga do título definitivo é resolúvel, ou seja, depende do cumprimento de determinadas condições rígidas, que caso não sejam cumpridas, torna o título podre.
No entendimento do MST, o PL 410 atende aos interesses privados de especulação das terras dos assentamentos de Reforma Agrária e vai ao encontro do Programa Titula Brasil do governo Bolsonaro, que prevê a regularização fundiária da grilagem de terras e a imposição da titulação de domínio aos assentamentos federais, contrariando o artigo 189 da Constituição de 1988, que prevê, além do título de domínio, a Concessão do Direito Real de Uso (CDRU), amplamente defendida pelos movimentos populares.
O que já era ruim, piorou com o parecer do relator especial da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Deputado Mauro Bragato (PSDB), pois introduziu ao PL um novo artigo extremamente prejudicial à política agrária do estado de São Paulo. O novo artigo é considerado um jabuti, que no jargão da política significa enfiar um item dentro de um projeto de lei, que nada tem a ver com a matéria que trata o tema do projeto em si. Como diz o ditado popular: “Jabuti não sobe em árvores, se está lá, é porque teve enchente ou foi colocado por gente”. Este “jabuti” permitirá que os acordos fundiários sejam feitos de forma onerosa, ou seja, os invasores de terras devolutas poderão pagar e ficar com as terras que roubaram, grilaram e usurparam do povo paulista, numa evidente deturpação do que está previsto na Constituição Estadual e Federal.
Se aprovado o PL 410 vai permitir a privatização da Reforma Agrária e a legalização da grilagem de terras numa tacada só. Existem atualmente 450 mil hectares de terras em estoque de terras públicas (e destes, 180 mil já foram julgados devolutos) e tudo isso vai ser requisitado pelos fazendeiros, assim que a nova lei for sancionada.
Diante do agravamento da crise econômica no país, que atinge em cheio os mais pobres, tal medida é cruel e reacionária, e a médio prazo, representará uma diminuição na produção de alimentos no estado, dando lugar à produção de commodities e especulação imobiliária. Segundo a Fundação Itesp, os assentamentos comercializaram R$ 300 milhões em produtos agrícolas, somente em 2019.
Seguimos na luta! Terra conquistada não se negocia! Diga não ao PL 410 e a legalização da grilagem de terras!
*Editado por Solange Engelmann