Grilagem
TRF e Incra pretendem regularizar grilagem de mais de 9 mil hectares no MT
Da Página do MST
Em ato, no ‘apagar das luzes’ do (des)governo de Jair Bolsonaro, o Poder judiciário, na pessoa da Des. Maria do Carmo, através do Núcleo Central de Conciliação do TRF1, do qual é coordenadora, e do Advogado-Geral da União, Ministro Bruno Bianco Leal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, na pessoa da Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada do INCRA, Renata Silva Pires de Carvalho, pretendem, através de acordo judicial, legalizar a grilagem de mais de 9 mil hectares de terras públicas. As áreas estão localizadas na Gleba Gama, Município de Nova Guarita, região norte de MT, a qual o INCRA SR13/MT, já declarou interesse social para que seja destinada à política pública de Reforma Agrária.
Inicialmente, chama atenção o fato do Advogado-Geral da União participar de audiência de um processo que não possui, em tese, nenhuma relevância para a atuação da União.
Durante a 2ª Semana de Resistência Camponesa, realizada em Mato Grosso, de 22 a 26 de agosto do corrente ano, as reivindicações destas áreas estavam na pauta de reunião das famílias acampadas com o INCRA/MT. Nenhum dos compromissos assumidos pela superintendência foram cumpridos. O que se viu foi o aceleramento dos processos de regularização fundiária para os grileiros.
No início de novembro de 2022, a Comissão Pastoral da Terra CPT/MT, frente ao receio da atuação do Governo Federal em acelerar a regularização fundiária de áreas griladas, antes de findar seu mandato, denunciou junto ao MPF de Sinop/MT, a grave situação relacionada à grilagem de terras e regularização fundiária indevida no Estado, em especial nas Glebas Gama e Nhandú.
No dia 1 de dezembro, as famílias do Acampamento Renascer, que se encontram acampadas há quase 20 anos, aguardando para serem assentadas nas áreas da Gleba Gama, tomaram conhecimento de que equipe do INCRA estava na região para realizar vistoria por determinação da Des. Maria do Carmo. Neste contexto, descobriam que no dia 28 de novembro 2022, ocorreu uma audiência no Núcleo Central de Conciliação do TRF1, nas Apelações n. 0006818-72.2011.4.01.3603 e 0006854-17.2011.4.01.3603, de onde saiu a determinação da vistoria, bem como já designou nova audiência para o dia 15 de dezembro de 2022.
O Ministério Público Federal não foi intimado de nenhum ato nos processos, após a apresentação da proposta de acordo pelos grileiros, que, só levou 5 dias (24 a 28 de novembro/22), da juntada das propostas de acordo à realização da audiência.
Causa estranheza a agilidade na tramitação dos processos deste ‘acordo’ na Gleba Gama, ao comparar com outros que estão sob relatoria da Des. Maria do Carmo, a exemplo de Mandado de Segurança, no qual proferiu liminar favorável aos grileiros da Usina Pantanal/Gleba Mestre I, região sul do Estado, que impede a União/INCRA de concretizar assentamento criado em 2004, que está há quase 4 anos concluso aguardando julgamento de recurso da União, sem nenhuma decisão, impedindo o assentamento de 198 famílias.
O que se percebe nitidamente é que, se o beneficiário da decisão da citada Desembargadora são grileiros, os processos andam na velocidade da luz, mas para garantir o direito das famílias do acesso à terra, não há pressa alguma!
Chama a atenção os Relatórios de Conformidades do INCRA – Programa Titula Brasil, destas áreas, o fato de afirmarem que nas mesmas não existem conflitos, sendo que a realidade dos conflitos é pública e notória, inclusive com várias denúncias deste Fórum e de outras entidades da sociedade civil.
Os relatórios mostram ainda, a destruição causada pelos grileiros nestas áreas da União, pois afirma a existência de inúmeras infrações ambientais, inclusive o Ministério Público Federal/MPF e Estadual/MPE propuseram Ações Civis Públicas, em alguns casos.
Ainda, os Relatórios de Conformidades são categóricos em afirmar que as áreas se sobrepõem a área de Projeto de Assentamento do INCRA ou são de interesse social do mesmo. Isto por si só já impede a regularização fundiária destas áreas. Contudo o INCRA e a União, com a conivência do judiciário, estão passando por cima do que determina a legislação vigente, numa tentativa absurda e infundada de legalizar a grilagem de terras que pertencem ao povo brasileiro, e que, conforme Artigo 188 da Constituição Federal, deve prioritariamente ser destinada à Política Pública de Reforma Agrária.
Salta aos olhos a desfaçatez dos grileiros, que nas propostas de acordos apresentadas ao Núcleo Central de Conciliação do TRF1, propõe a regularização fundiária de parte das áreas em nome terceiros, que geralmente são parentes, e mais, propõem ainda caso os atuais ocupantes não preencherem os requisitos, que deverá ser permitida a cessão de direitos para outros terceiros.
Afirmamos a responsabilidade do Judiciário na pessoa da Des. Maria do Carmo, Coordenadora do Núcleo Central de Conciliação do TRF1, bem como do Advogado Geral da União, Ministro Bruno Bianco Leal e do INCRA, pela perpetuação e legalização da grilagem de terras públicas em MT e a consequente violação dos direitos das famílias que vivem acampadas há quase 20 anos aguardando uma resposta do judiciário para serem assentadas nestas áreas.
Exigimos a imediata paralização de todos os processos judiciais e administrativos que visem a realização de acordos em áreas situadas na Gleba Gama, sob pena de violação ao disposto na Constituição Federal e ao disposto na Lei nº. 11.952/2009, que vedam a regularização fundiária de terras públicas necessárias para a concretização da Política Pública de Reforma Agrária, bem como a responsabilização civil e criminal por tais atos.
Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2022.
Assinam a presente:
1. Fórum de Direitos Humanos e da Terra-FDHT/MT
2. Amigos do Pantanal
3. Articulação Grito Excluídos e Excluídas/MT
4. Associação Auxiliu
5. Associação Renascer
6. Associação Xaraiés
7. Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente – ADHMA
8. Associação de Agricultores e Agricultoras Assentamento Nova Conquista II
9. Associação dos Agricultores e Agricultoras familiares das comunidades Aguaçú Monjolo e São Manuel do Pari
10. Associação de Mulheres Rurais Liberdade – Linha 32 Capa Mansa – Colniza – MT
11. Associação dos Amigos e Amigas do Centro de Formação e Pesquisa Olga Benário Prestes – AAMOBEP
12. Associação de Agricultores e Agricultoras Assentamento Nova Conquista II
13. Associação Boa Esperança
14. Centro Burnier Fé e Justiça – CBFJ
15. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade
16. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes
17. Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga
18. Comissão Brasileira Justiça e Paz – CBJP
19. Comissão Pastoral da Terra – CPT
20. Central Única de Trabalhadores – CUT
21. Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos – CEBI/MT
22. Comissão VERBITA JUPIC
23. Comitê Popular do Rio Paraguai Pantanal
24. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares
25. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
26. Cooperativa da Agricultura Familiar Agroecológica em Defesa da Vida – COOPERVIDA
27. Coletivo Mulheres Camponesas e Urbanas de MT
28. Coletivo Feminista Sinop Para Elas
29. Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB/Regional Oeste 2
30. Coordenação Regional das Comunidades Eclesiais de Base- CEBs/Regional Oeste 2
31. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – Fase/MT
32. Fórum de População em Situação de Rua de Cuiabá
33. Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso
34. Fórum Matro-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
35. Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas
36. Fundo Solidário Rotativo do FTSANES -BC/ FSR
37. Grupo Intercâmbio em Agroecologia – GIAS
38. Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA/UFMT
39. Grupo Sementes
40. Instituto Caracol – Icaracol
41. Instituto Ecótono
42. Instituto Gaia
43. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB-MT
44. Mandato Deputado Lúdio Cabral (PT)
45. Mandato Deputada Rosa Neide (PT)
46. Movimento dos Trabalhadores/as Rurais Sem Terra – MST
47. Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador – NEAST/UFMT
48. Observatório Luciano Mendes de Almeida – OLMA
49. Ong Arareau
50. Pastoral Carcerária Regional Oeste
51. Pré-Assentamento Lote 10
52. Quilombo Mata Cavalo
53. Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA
54. Rede Internacional de Pesquisa em Educação Ambiental e Jus Instituto Ecótonotiça Climática – REAJA
55. Rede de Empreendimentos da Economia Solidária e Produtos da Sociobiodiversidade
56. Sociedade Fé e Vida
57. Serviço Pastoral para Migrantes – SPM
58. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento SMAD PT-MT
59. VIVAT Internacional