Reforma Agrária Popular

Mais um passo na luta contra a Lei da Grilagem em São Paulo

Procuradoria-Geral da República se manifesta favorável a ADI a respeito da Lei Estadual n° 17.557/2022, conhecida como Lei da Grilagem de SP
 Ação da Jornada Nacional de Luta das Mulheres Sem Terra de 2022. Foto: Diógenes Rabello

Por Coletivo Estadual de Comunicação do MST em São Paulo
Da Página do MST

Nesta quinta-feira (16), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da Lei Estadual n° 17.557/2022; sobre pedido apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

A medida foi tomada após manifesto desfavorável à Lei apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), no início deste mês. Conhecida como “Lei da Grilagem de São Paulo”, esta Lei de iniciativa da bancada ruralista da ALESP busca criar o Programa Estadual de Regularização de Terras, que na prática significa regularizar mais de 1 milhão de hectares de terras em favor de latifundiários grileiros.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República reforça a inconstitucionalidade que norteou a proposição e aprovação desta Lei, portanto, é um passo a mais na luta dos movimentos sociais por sua derrubada.

[…] o Programa de Regularização de terras proposto afronta os preceitos constitucionais definidores da política agrária, do plano nacional de reforma agrária e relativos à alienação de terras públicas e devolutas, inscritos nos arts. 185, 186, 187 e 188 da Constituição Federal” – cita trechos do documento da PGR .

Apesar da medida favorável à inconstitucionalidade sobre a Lei da Grilagem ser um passo importante, dirigentes do MST afirmam que a mobilização popular e a organização dos trabalhadores e das trabalhadoras Sem Terra em torno da luta pela Reforma Agrária Popular, e pela arrecadação das terras para a realização de assentamentos rurais continuará sendo a principal estratégia do Movimento para enfrentar a concentração fundiária e a precarização das condições do povo.

Enfrentamento contra a Lei da Grilagem de Terras de São Paulo

Desde quando foi apresentada enquanto Projeto de Lei (PL 277), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra tem acompanhado e se manifestado contrario à Lei n° 17.557/2022, por entender que ela instrumentaliza a regularização da concentração e grilagem e terras – em total desacordo com as políticas de implementação da Reforma Agrária.

Sem Terra acompanham a votação na ALESP. Foto: Guilherme Guilherme

O enfrentamento que o MST fez contra a Lei da Grilagem se deu a partir de vários debates públicos nos territórios conquistados pela luta por Reforma Agrária Popular; realizando manifestos, acompanhando as audiências públicas e as votações na ALESP, dialogando com a opinião pública, denunciando e fazendo pressão política sobre os deputados e deputadas estaduais pelo voto contrário à ela.

“A Lei se trata da entrega de terras públicas aos grileiros, ao latifúndio e ao agronegócio. É um descaramento que iniciou como Projeto de Lei do governo Dória, teve seguimento com Rodrigo Garcia, que sancionou a Lei, e que agora tem respaldo do Tarcísio. A luta jurídica é fundamental, mas precisamos estar mobilizados e mobilizadas para pressionar o judiciário e órgãos responsáveis para que a gente conquiste a reversão desta Lei. A luta por Reforma Agrária, alimentos saudáveis, defesa do meio ambiente é fundamental, vamos ter grandes enfrentamentos em São Paulo com o Tarcísio que já entregou o ITESP [Instituto de Terras do Estado de São Paulo] para um ruralista” – aponta Tassiana Barreto, dirigente do MST em São Paulo.

Militantes do MST acompanhando a votação do PL 277 na ALESP. Foto: Guilherme Guilherme

Já Diógenes Rabello, da direção estadual do MST de São Paulo e assentado no Pontal do Paranapanema, “esses dois posicionamentos, tanto da AGU quanto da PGR, validam os argumentos jurídicos que estávamos levantando durante todo o processo de proposição e aprovação desta Lei. E são vários os argumentos que temos levantado: a vício de iniciativa, a violação do Art. 188 de Constituição Federal e do Art. 185 da Constituição Estadual, a questão da renúncia de receita. Sem contar os aspectos socioambientais envolvidos nessa pauta, que é o avanço do agronegócio e da produção de commodities com o uso indiscriminado de agrotóxicos, com seus efeitos para o meio ambiente e a contaminação humana, a insegurança alimentar. Essa é a herança do governo PSDB com João Dória e Rodrigo Garcia para o estado de São Paulo, um retrocesso jurídico e social na política agrária paulista em benefício da burguesia agrária”.

Dessa forma, o MST continuará acompanhando o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade e alerta sobre os ataques à Reforma Agrária e as tentativas de entregar as terras públicas para especulação imobiliária e para o agronegócio – reafirmando que: “Terra Devoluta é Terra de Quem Luta!”