Conquista
Vitória Jurídica: Vara Agrária de MG reconhece posse da terra às famílias do Quilombo Campo Grande
Por Matheus Teixeira
Da página do MST
Na tarde desta última sexta-feira (01/06) foi deferido pela juíza substituta da Vara Agrária de Minas Gerais, Janete Gomes Moreira, o reconhecimento da posse da terra das famílias acampadas no quilombo Campo Grande, em Campo do Meio. A decisão em 1ª instância referenda o território como pertencente aos acampados a mais de 25 anos nas terras que pertenciam a usina de produção de cana-de-açúcar, antiga usina Ariadnópolis.
A usina decretou falência em 1983, abandonando os trabalhadores sem nenhuma garantia de direitos trabalhistas. Com essa vitória, a luta e resistência popular dá mais um passo na conquista definitiva do território.
Leticia Souza, advogada do MST, conta que a decisão é muito significativa no âmbito dos conflitos coletivos pela posse da terra rural, mesmo com uma vasta produção de provas que comprovam a posse do imóvel pelas famílias ali acampadas, a correlação de força com o latifúndio é um desafio.
Ela explica que “a Vara Agrária de Minas Gerais estabeleceu um marco histórico ao determinar em primeira instância a improcedência da reintegração de posse, uma conquista de tamanho simbólico para as pessoas vulneráveis e aos movimentos sociais, em detrimento dos grandes fazendeiros ou grandes empresas. É necessário reconhecer que se trata de uma decisão justa que garante à 459 famílias o direito à terra e a possibilidade de uma vida digna”, destaca.
Para Tuíra Tule, da direção nacional do MST, a sentença positiva do processo que se perdura desde 2012 e julga improcedente todos os pedidos de reintegração de posse por parte do autor, legitima a posse dos acampados no território, um grande passo na conquista definitiva do território para as famílias.
A dirigente agradece todo o apoio da sociedade para com a Reforma Agrária Popular e reafirma o compromisso do MST de seguir produzindo alimentos saudáveis, sem trabalho escravo e de ofertar a produção a todo o conjunto da classe trabalhadora.
Tule cobra do Presidente Lula que acabe com o conflito de terra nas áreas do Quilombo Campo Grande se fazendo valer da lei 4.132 que prevê a desapropriação de terras por interesse social. “Nós precisamos somar nossas forças para reivindicar juntos, fortalecendo a nossa voz e cobrar do presidente Lula que decrete a desapropriação das terras do quilombo pela lei 4.132. Lula não dá mais para esperar, decreta e acaba com esse conflito”.
A lei 4.132 define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação ao presidente da república em exercício que sancione por decreto. A mesma prevê no Art. 1º que a desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do Art. 147 da Constituição Federal. Já o Art. 2º considera-se de interesse social como citado nos 3 primeiros incisos:
I – o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
II – a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola,
III – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola
O conflito de Terras no Quilombo Campo Grande em Campo do Meio, região sul de Minas Gerais perdura por 25 anos, tendo 459 famílias acampadas e cerca de 2.000 pessoas morando no território. Ao longo de sua trajetória o acampamento passou por 11 reintegrações de posse, a mais recente foi em agosto de 2020, no meio da pandemia, onde 14 famílias tiveram suas casas e lavouras destruídas pelo aparato do estado em conluio com latifundiários, bem como a Escola Popular Eduardo Galeano.
*Editado por Wesley Lima