Direito à Terra

STF suspende despejo do Acampamento Canudos, do MST Paraíba; decisão beneficia mais de 56 famílias

Com a medida, o Juízo da Comarca de Boqueirão deve garantir que as famílias permaneçam na área, ocupada desde 2014
Acampamento Canudos, localizado no Riacho de Santo Antônio (PB). – Foto: Carla Batista/MST-PB

Do Brasil de Fato

O despejo do Acampamento Canudos, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra da Paraíba (MST-PB), localizado no município de Riacho de Santo Antônio (PB), foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (4), após decisão do ministro Gilmar Mendes. A medida beneficia mais de 56 famílias que vivem na área desde 2014.

Com a decisão do STF, o Juízo da Comarca de Boqueirão deve suspender imediatamente a reintegração de posse e garantir que as famílias possam permanecer na área ocupada.

A Reclamação Constitucional nº 70.282 foi ajuizada pelos advogados Olímpio Rocha e Alexandre Soares, do MST/PB, e faz referência a um pedido de reintegração de posse que havia sido apresentado antes da pandemia. De acordo com os advogados, o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão não cumpriu as exigências da ADPF nº 828,  de relatoria do ministro Roberto Barroso, que determina que, antes de despejos, deve haver visita na área de conflito da Comissão de Conflitos Fundiários.

Além disso, o ministro Gilmar Mendes afirma na decisão: “Não consta do ato reclamado qualquer medida que vise garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou a adoção de outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia”. Ele também enfatiza a importância da participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de desocupação coletiva.

A decisão do STF foi publicada ontem (4). Foto: Carla Batista/MST-PB.

Segundo Olímpio Rocha, a decisão representa uma conquista significativa para a luta pela reforma agrária na Paraíba. “Essa vitória em Canudos significa muito, já que são mais de 50 famílias que vivem ali há mais de 10 anos. Se fossem despejadas, não teriam para onde ir”, pontua Olímpio, lembrando que os proprietários rurais devem respeitar a função social da terra.

Para o MST-PB, a ação reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e a necessidade de cumprimento das normas legais antes de qualquer ação contra as famílias.