Denúncia
MST mantém ocupação em Viamão (RS) após visita do Incra e aguarda negociação com o Banco do Brasil
Ocupação denuncia crime ambiental na área localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre

Da Página do MST
A superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esteve na tarde desta segunda-feira (25) na Fazenda Barcelos (Rincão de São Brás), área ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O movimento informou que irá permanecer no local até que se abra uma negociação com o Banco do Brasil. O objetivo é garantir que o Incra/RS possa iniciar os processos de vistoria para transformar a área em território de reforma agrária.
Segundo o Incra/RS, o imóvel Fazenda Barcelos (Rincão de São Brás) foi oferecido ao Incra pelo Banco do Brasil para aquisição e posterior destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A transferência de propriedade ocorreria a título de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União, conforme previsto no Decreto 11.995/2024, que instituiu o Programa Terra da Gente.


O superintendente do Incra/RS, Nelson José Grasselli, se comprometeu a agendar uma reunião virtual com a superintendência do Banco do Brasil em Brasília. “Este encontro será importante para discutir o andamento das negociações, especialmente porque a documentação por parte do Incra já está completa. O Incra, inclusive, já havia visitado a área anteriormente e informado o Banco do Brasil em Brasília sobre a situação”, relata.
Segundo a dirigente nacional do MST no RS, Lara Rodrigues, a ocupação permanece até que haja um posicionamento oficial do Banco do Brasil a respeito do futuro da propriedade.
O MST ocupou a fazenda no início da manhã desta segunda-feira (25), com 130 famílias oriundas de acampamentos no estado. A área estaria sendo usada para plantio de arroz por um arrendatário do imóvel. Ao chegar no local, foram encontrados descartes ilegais de agrotóxicos na área às margens da Lagoa dos Patos. A ação é considerada crime ambiental previsto na Lei 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que regula de forma específica o tema dos agrotóxicos no Brasil, revogando integralmente a Lei 7.802/1989.
*Editado por Fernanda Alcântara