Reforma Agrária Popular
STF derruba lei da grilagem no TO e MST celebra vitória na Feira da Reforma Agrária
O STF derrubou uma lei do Tocantins que permitia a apropriação de terras públicas. A decisão foi celebrada pelo MST como vitória na luta pela Reforma Agrária

Por Carol Azevedo e Elian Matos
Da Página do MST
Na última sexta-feira, 27 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, do Estado do Tocantins. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550, que contesta normas que permitiam a regularização de terras públicas por meio de títulos paroquiais.
A data também marcou a abertura da II Feira Estadual da Reforma Agrária no estado, sendo celebrada pela militância que segue em luta pela reforma agrária popular em todo o território tocantinense.
Um dos pontos centrais da decisão do Supremo foi a violação do artigo 188 da Constituição Federal, que determina a destinação de terras públicas e devolutas para fins de reforma agrária. A ADI foi ajuizada em dezembro de 2023 e teve como relator o ministro Nunes Marques.

ITERTINS e a grilagem de terras
Segundo a Direção Estadual do MST, foi solicitado um ofício ao Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS), que encaminhou uma relação de fazendas e municípios. Nela, verificou-se a titulação de cerca de 50 mil hectares com base em títulos paroquiais — registros de terra do século XIX, emitidos por igrejas no Brasil Imperial, entre 1850 e 1860.
Trata-se de uma questão fundiária anterior à criação do Estado do Tocantins, quando a região ainda integrava o Estado de Goiás. À época, a função hoje desempenhada pelo ITERTINS era atribuída ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO).
Antônio Marcos destaca que esse problema, enraizado na formação do Brasil, evidencia como terras públicas, que deveriam ser destinadas à reforma agrária, poderiam ser apropriadas por meio desses títulos, validados como documentos oficiais de posse privada a partir da Lei Estadual nº 3.525.
“De forma extrajudicial, a pessoa vai a um cartório, acompanhada de um advogado que prepara o processo administrativo. Tudo ocorre pela via administrativa, sem passar pelo Judiciário. A partir daí, faz-se a transferência de título paroquial para título de domínio. Quem emite? O Instituto de Terras. Assim, o ITERTINS oficializa a grilagem de terras”, explicou.
Ele também denuncia a falta de transparência do órgão, especialmente em seu site oficial, onde não há informações detalhadas sobre a Lei de Terras. Segundo ele, o MST Tocantins só conseguiu os dados após solicitação formal. A lei estava suspensa há dois anos e, agora, foi definitivamente derrubada.
Denúncia dos movimentos populares
A advogada popular Fátima Dourado, que apresentou a ADI junto aos movimentos sociais do estado, aponta outro aspecto central da lei.
“Há a perspectiva de que essas terras estejam na região do Matopiba, considerada a última fronteira agrícola do país e marcada por intensos conflitos entre povos camponeses, tradicionais e originários e o agronegócio. São terras altamente valorizadas nas últimas décadas, situadas entre o Cerrado e a Amazônia, que poderiam ser transferidas a particulares — nacionais ou estrangeiros — gratuitamente ou por valores irrisórios, atendendo aos interesses do capital e legalizando a grilagem no Tocantins”, afirma.
A lei foi questionada no STF por permitir o registro ilegal de terras, potencializar a violência no campo e aumentar o desmatamento. Além disso, o Supremo entende que estados não podem, por legislação própria, regularizar terras pertencentes à União para atender interesses privados.
A norma foi sancionada em 2019, durante a gestão do então governador Mauro Carlesse, que posteriormente enfrentou processo de impeachment na Assembleia Legislativa do Tocantins por denúncias de corrupção, desvio de recursos na saúde e obstrução de justiça.
O principal argumento da ação é que as terras públicas devolutas devem ser prioritariamente destinadas à reforma agrária, à agricultura familiar, aos povos indígenas e às comunidades quilombolas, conforme determina a Constituição. Também se reconhece a grilagem de terras como uma das raízes da violência no campo.
A lei estadual criou mecanismos como o chamado “reconhecimento de domínio”, distorcendo o instrumento da legitimação de posse e concedendo mais direitos a grileiros do que aos posseiros, que são os ocupantes legítimos da terra.
Entoando o Hino da Reforma Agrária, a militância reafirma seu compromisso com a luta:
A terra é pra quem trabalha,
a história não falha,
nós vamos ganhar!
Já chega de tanto sofrer,
já chega de tanto esperar.
A luta vai ser tão difícil,
na lei ou na marra,
nós vamos ganhar!
*Editado por Leonardo Correia



