Abril de Lutas

MST ocupa fazenda do trabalho escravo no município de Darcinópolis, no Tocantins

Na jornada nacional de lutas, famílias do acampamento Irmã Rita ocupam imóvel da União onde 102 trabalhadores foram resgatados de regime análogo à escravidão, exigindo o confisco imediato da área

Foto: MST no Tocantins

Por Nadson Ayres
Da Página do MST

A ocupação da Fazenda Prata, em Darcinópolis (TO), iniciada na madrugada do dia 7 por famílias do acampamento Irmã Rita, integra a Jornada Nacional de Luta em Defesa da Reforma Agrária. O ato ocorre no marco simbólico que antecede os 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás (17 de abril de 1996), denunciando que o agronegócio no Tocantins ainda utiliza práticas arcaicas de exploração humana para sustentar lucros modernos. A ação reafirma que a luta pela terra é a principal ferramenta de combate à violência e à impunidade no campo.

De acordo com a Matrícula nº 500 do Único Serviço Notarial e Registral de Darcinópolis-TO, o imóvel denominado “Fazenda Prata” possui uma área de mais de 4 mil hectares, situada no Loteamento Fazenda Matança, Gleba Maior I. Os registros confirmam que a área é originária de terras públicas da União, estando atualmente sob disputa e ocupação por empresas de monocultura de eucalipto, mesmo após o flagrante de crimes federais em suas dependências.

O flagrante de trabalho análogo à escravidão

A denúncia sustenta-se nos dados técnicos do Relatório de Fiscalização nº 11232916-0, resultado de operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) realizada entre 11 e 21 de outubro de 2022. Na ocasião, foram identificados 102 trabalhadores em condições de extrema precariedade na produção de carvão vegetal. A fiscalização resultou na lavratura de 61 autos de infração, materializando a violação sistemática de direitos fundamentais no local e o desrespeito flagrante à legislação trabalhista brasileira.

Os documentos comprovam que os trabalhadores eram submetidos a um ambiente insalubre. O relatório detalha que a água destinada ao consumo humano era coletada diretamente de uma represa contaminada por matéria orgânica e algas, sem qualquer tratamento químico. Esta mesma fonte servia para o consumo de animais, evidenciando o descaso com a vida humana. A ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de exames médicos admissionais reforça a estrutura de degradação imposta pelo grupo econômico liderado por Sirlei Martins Amaral.

Foto: MST no Tocantins

A responsabilidade pelos ilícitos foi atribuída às empresas Império Verde Indústria e Empreendimentos e Verdes Agro Indústria e Comércio Ltda. A investigação técnica aponta que a exploração era um método estruturado de gestão: os pagamentos eram restritos à produtividade bruta (metro cúbico de lenha), sem o pagamento de Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias ou adicionais legais, o que configura a apropriação indébita do trabalho humano para maximização do lucro.

Fundamentos jurídicos para a expropriação com base na Constituição federal art. 243
A fundamentação legal para a destinação da área reside no Artigo 243 da Constituição Federal, atualizado pela EC nº 81/2014. O texto determina que propriedades onde for constatado trabalho escravo devem ser expropriadas sem qualquer indenização. A Lei nº 8.629/1993 estabelece que a violação das normas trabalhistas implica o descumprimento da função social da terra. Sendo a Fazenda Prata uma terra pública da União, a ocupação pelo acampamento Irmã Rita cobra a retomada do patrimônio nacional para fins de interesse social.

O Estado do Tocantins apresenta números de trabalho escravo que, embora alarmantes, sofrem de um processo de invisibilidade. Nos últimos anos, a concentração da fiscalização nos centros urbanos do Sul e Sudeste tem camuflado a realidade da região Amazônica. A baixa estatística não reflete a ausência do crime, mas sim a carência de operações contínuas, o que exige uma postura mais ativa do Ministério do Trabalho e Emprego e dos órgãos de monitoramento regional.

A denúncia aponta paralisia administrativa por parte do Incra e do MDA. Mesmo dois anos após o flagrante de 2022, a terra não foi incorporada à Reforma Agrária. Esta omissão permite que o grupo econômico infrator continue usufruindo da área. A ocupação das famílias do acampamento Irmã Rita exige a aplicação do Programa Terra da Gente (Decreto 11.995/2024), que prioriza áreas flagradas com trabalho escravo para a criação de assentamentos.

É imperativa a intervenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A permanência de práticas escravagistas em terras da União é uma violação direta da soberania nacional e da dignidade humana. Esses ministérios devem atuar na proteção das famílias ocupantes e na garantia de que a lei de expropriação seja cumprida, enfrentando a influência política de grupos econômicos que utilizam o agronegócio para encobrir crimes.

A ação das famílias é uma interpelação direta ao MPF e ao MPT. Exige-se que as provas materiais dos 61 autos de infração e o resgate dos trabalhadores sejam convertidas em ações civis públicas de confisco. O silêncio institucional diante de tamanha barbárie em solo público é interpretado como conivência estatal. A “Lista Suja” do trabalho escravo deve servir como base para o cancelamento imediato de qualquer título de posse ou exploração por parte dos infratores.

Foto: MST no Tocantins

É imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deem celeridade nos processos referentes à Fazenda Prata. A demora judicial em aplicar o confisco previsto na Constituição resulta na manutenção de privilégios para escravagistas. O Poder Judiciário tem a responsabilidade de garantir que o direito de propriedade não seja usado como escudo para o crime de redução à condição análoga à de escravo (Art. 149 do Código Penal).

A submissão de seres humanos a jornadas exaustivas e água contaminada fere tratados internacionais ratificados pelo Brasil junto à OIT. A Secretaria Estadual de Direitos Humanos e o Centro Estadual de Direitos Humanos são acionados para monitorar a situação em Darcinópolis, garantindo que as famílias do acampamento Irmã Rita não sofram retaliações por denunciarem a estrutura de exploração do agronegócio regional.

O lucro do agronegócio como arma da escravidão

Foto: MST no Tocantins

O texto técnico demonstra que o lucro na Fazenda Prata é derivado da desumanização. Ao eliminar custos com saneamento e encargos sociais, as empresas utilizam a exploração como “arma de lucro”. A ocupação questiona a narrativa de modernidade do setor, revelando uma estrutura dependente da miséria e da falta de fiscalização efetiva sobre a destinação das terras da União exploradas por empresas de eucalipto.

Com a ocupação e a denúncia do uso indevido de terra pública da União pelas famílias do acampamento Irmã Rita é converter o território de monocultura, carvoaria e trabalho escravo, em assentamento produtivo. Enquanto o grupo econômico foca na exploração humana e no desrespeito à vida e à natureza, a Reforma Agrária propõe a produção de alimentos saudáveis, respeitando todas as formas de vida e preservando a natureza. A transformação do uso da terra é a única via para que o imóvel cumpra sua função social, conforme exigido pela Constituição de 1988.

A ocupação da Fazenda Prata reafirma que não há direito de propriedade acima da dignidade humana. Ao completar 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás, a destinação desta área para as famílias é a resposta jurídica e moral necessária. O Estado brasileiro, através do Judiciário, Incra e Ministérios, deve encerrar o ciclo de impunidade e transformar este chão de escravidão em um verdadeiro espaço de liberdade e soberania popular.

*Editado por Fernanda Alcântara