Advogados pedem investigação dos assassinatos de trabalhadores no Paraná

Em nota, explicam que nos últimos anos, 17 trabalhadores sem terra foram assassinados no Paraná, e em apenas um caso houve responsabilidade pelo crime cometido.

Da Página do MST

Após a morte de dois sem-terra na tarde de quinta-feira (7), no município de Quedas do Iguaçu, região central do Paraná, o MST pede a investigação e a punição dos responsáveis pelo crime. Seguranças e jagunços da madeireira Araupel participaram da ação, junto com a Polícia Militar (PM).

Em nota, os advogados que acompanham o caso, explicam que nos últimos anos 17 trabalhadores sem terra foram assassinados no Paraná, e em apenas um caso houve responsabilidade pelo crime cometido. Sendo assim, os advogados vêm a publico pedir a investigação pelo assassinato de Vilmar Bordim e Leonir Orbak.

Confira.

NOTA PÚBLICA

Assassinatos de integrantes do MST em Quedas do Iguaçu – Paraná

Nos últimos anos, 17 trabalhadores rurais foram assassinados, a tiros, em conflitos coletivos pela posse Reforma Agrária, no Estado do Paraná.* Apenas nos casos dos homicídios de Sebastião Camargo (1998) e Eduardo Anghinoni (1999) houve responsabilização penal dos executores sem que fosse possível responsabilizar os mandantes. Nos assassinatos de Diniz Bento da Silva (1993) e Antônio Tavares Pereira (2000),promovidos pela Polícia Militar do Estado do Paraná, até o momento não foram identificados e responsabilizados criminalmente os executores e mandantes.

Diante dessa situação gritante de impunidade o Estado brasileiro já foi, inclusive, condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela ausência de investigação eficaz e responsabilização criminal no homicídio do trabalhador rural sem terra Sétimo Garibaldi (1998). A referida Corte sentenciou naquela oportunidade que “uma das formas mais relevantes para combater a situação de impunidade em casos como o presente é investigar a atuação dos agentes estatais envolvidos”, e salientou que a ausência de combate a este tipo de violência “propicia a repetição crônica”. O mesmo pode-se aferir nos casos dos assassinatos de Diniz Bento da Silva (1993) e Sebastião Camargo (1998).

Ademais, no ano de 2009 o Estado brasileiro foi novamente condenado pela referida Corte Internacional por ter a Polícia Militar do Estado do Paraná, com anuência do Poder Judiciário, realizado escutas telefônicas ilegais contra membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

Os fatos acima mencionados impõem, enfaticamente, a necessidade de efetiva alteração desta postura dos órgãos encarregados da investigação no caso do assassinato de Vilmar Bordim, 44 anos, casado, pai de três filhos; e Leonir Orbak, 25 anos, que deixou esposa grávida aos nove meses, sob pena de nova promoção da impunidade.

A existência de versões substancialmente divergentes apresentadas pela Polícia Militar do Estado do Paraná e por testemunhas que presenciaram o fato revelam a necessidade de realização de uma investigação séria, rápida e imparcial

Todavia, os atos investigatórios promovidos até o momento pela Polícia Civil junto com a Polícia Militar, revelam substancial parcialidade incompatível com o regular processamento do feito. Referidas autoridades impedem ou dificultam o exercício das prerrogativas profissionais dos advogados na área; promovem a inquirição de agricultores no hospital e na delegacia sem o acompanhamento de advogados; omitem-se na coleta das armas e projéteis utilizados no crime; realizam vazamento seletivo de informações processuais; e assim não seguem a estrita legalidade processual exigidas no caso.

Nesse sentido, tornam-se imprescindíveis sejam tomadas as seguintes ações:

1. Que a Polícia Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná designem, com a maior urgência, forças tarefas independentes para se deslocarem imediatamente até a área e acompanharem todos os atos da investigação em curso;

2. Que a Polícia Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná garantam aos advogados imediato acesso aos laudos de exame cadavéricos, os termos de depoimentos, e todos os demais meios de provas que constituem o inquérito promovido pela Polícia Civil;

3. Que a Polícia Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná instaurem Inquéritos específicos e autônomos, para o fim de colher novos depoimentos, realizar novo laudo de exame cadavérico, promover a reconstituição dos fatos e todos os demais meios de prova pericial, de forma absolutamente imparcial, indispensáveis ao inquérito;

4. Que a Policia Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná instaurem inquéritos para apurar o vazamento seletivo de informações processuais no caso;

5. Que o Governo Federal garanta a imediata segurança das famílias acampadas no local diante das sistemáticas ameaças que estas têm sofrido por Policiais Militares do Estado do Paraná e jagunços na região.

* Desde 1993 foram assassinados no estado do Paraná: 1-Diniz Bento da Silva (1993); 2-Vanderlei das Neves (1997); 3-José Alves dos Santos (1997) 4-Sebastião Camargo (1998); 5-Sétimo Garibaldi (1998); 6-Eduardo Anghinoni (1999); 7-Sebastião da Maia (2000) 8-Antônio Tavares (2000); 9-Paulo Sérgio Brasil (2003), 10-Anarolino Vial (2003); 11-Dogival José Viana (2003); 12-Elias de Meura (2004);13-Eduardo Moreira da Silva (2004); 14- Valmir Mota de Oliveira (2007); 15- Eli Dallenol (2008) 16-Vilmar Bordim(2016) e 17-Leomar Bhorbak (2016).