TCU volta atrás em interpretação que não admitia melhoria de vida dos assentados
Por Ivan Siqueira Barreto*
Do Brasil de Fato
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou em abril deste ano uma medida que acabou afetando a vida de centenas de milhares de famílias beneficiadas pela reforma agrária em todas as regiões do país. O Acórdão 775/2016 tornou irregular o cadastro de 578 mil pessoas com indícios de irregularidades no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), determinando a suspensão de concessões de benefícios às referidas famílias, como o acesso às políticas públicas agrárias, aposentadoria rural, assistência técnica e o Plano Safra. Além disso, a medida suspendeu os processos de seleção de novos beneficiários para o programa e o assentamento de novas pessoas.
Contudo, as interpretações que levaram o TCU a esta conclusão geraram polêmicas. A exemplo da não consideração da portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrária (MDA), que afirma: “§ 2º – Não perderá a condição de beneficiário aquele que, após adquirir a condição de assentado, passe a se enquadrar nos incisos I,III e IV deste artigo”. O método utilizado pelo órgão federal tanto no momento da seleção, como também no período de permanência na terra; apontou para cerca de 15 possíveis irregularidades: empresários, políticos eleitos, aposentados por invalidez, menores de 16 anos, “maus antecedentes”, “sinais exteriores de riqueza”, renda superior a três salários mínimos, local de moradia diferente do lote, entre outros.
Considerando a importância da mensagem do TCU sobre a necessidade de melhoria notória do PNRA, não podemos deixar de destacar equívocos analíticos e por vezes resquícios de conotação preconceituosa nas constantes interpretações. Não só os movimentos do campo, como grande parte dos estudiosos do tema, entendem que o mundo rural atual (pluriativo) é totalmente diferente daquele que espelhou o Estatuto da Terra (1964) em sua missão colonizadora. Portanto, não é mais aceitável o TCU presumir suspeição sobre o assentado(a) dono de empresa (lanchonete, barbearia, etc), servidor (professor, vigia, etc.) e, inclusive, aquele que assumiu mandato temporário de vereador para representar sua comunidade no espaço legislativo, desde que o núcleo familiar mantenha produtivo e não comercialize o lote.
É curioso que noutro processo anterior, envolvendo o Ministério Público Federal, havia uma denúncia que combatia a consolidação de assentamentos coletivos, pois alegavam que desta maneira o Incra instituía modos comunais que não permitem o desenvolvimento e liberdade econômica do indivíduo. Na contramão, o TCU interpretou que aqueles assentados portadores de veículos populares (R$ 35 mil num primeiro momento, alterando para R$ 70 mil posteriormente) seriam suspeitos de enriquecimento não compatível.
Há de se destacar que os investimentos e aplicações de créditos agrícolas no ambiente rural pode gerar um lucro “x” aplicável em qualquer parte da economia, ao sabor do cidadão. Não há nada que proíba a aplicação do lucro de determinada safra numa loja de roupas, inclusive é uma tendência estimulada pelo SEBRAE, por exemplo.
Noutro caso o Tribunal entendeu que portadores de deficiência (10.579 pessoas) não poderiam ocupar seus lotes. Quando na verdade o TCU deveria sugerir ao Incra um pacote de investimentos para acessibilidade no campo, pois muitos são mutilados em decorrência da precariedade do trabalho agrícola. Além dessas questões o TCU enquadrou no quesito “Maus Antecedentes” aquelas famílias que recebem auxílio reclusão, ou seja, se um pai comete um delito a sua família é quem paga pelo crime com a perda do lote; fato anacrônico com a constituição cidadã de 1988 e que remonta “tipologias” criminais preconceituosas para a população pobre, como fizeram cientistas e antropólogos durante a escravidão.
Outras questões foram agravadas pelos meios de comunicação que noticiaram falsas informações acerca do relatório para atacar a Reforma Agrária e os trabalhadores que lutam por terra. Foram inúmeras manchetes destacando que o “Incra assentou cerca de 37 mil mortos, senador e milionários”, quando na verdade no próprio relatório do TCU vemos “apenas” que 1.151 mortos foram assentados (a maioria faleceu próximo ao período de homologação) e 36.817 (97%) faleceram após o assentamento, apontando apenas que o Incra não supervisionou em tempo estes lotes para regularizar a sucessão familiar e retirar o falecido da base de dados.
Os casos são inúmeros, mas felizmente – para as famílias – as partes chegaram a um acordo. Ainda em setembro o TCU publicou uma revisão cautelar acatando parcialmente as defesas do Incra, principalmente no que diz respeito aos casos constatados após o assentamento das famílias. Nesta nova versão o TCU orienta permanecer o bloqueio sobre aquelas famílias que infringiram critérios somente no momento da seleção – interpretação comum entre órgãos, estudiosos e movimentos. Logo, aquele meio milhão passou para cerca de 70 mil.
Nesta revisão, o tribunal determina, porém, um prazo de 120 dias para tratamento, notificação e resolução dos processos dos 570 mil beneficiários. Neste período poderão acessar crédito e políticas vinculadas à condição de assentado, contudo os agentes bancários foram informados da necessidade de averiguação de documentos comprobatórios.
*Ivan Siqueira Barreto é engenheiro agrônomo e mestre em desenvolvimento e meio ambiente