Patrus Ananias alerta para a legalização da grilagem com MP 759
Da Página do MST
O deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), ex- ministro do Desenvolvimento Agrário emitiu nesta terça-feira (27) uma nota tentando criar um alerta sobre a Medida Provisória 759, editada na surdina dos festejos de fim de ano com finalidade de alterar “todo o arcabouço legal agrário do país”.
Ao alterar legislações hoje vigentes (leis 8.629/93, 11.952/09 e 13.001/004), a MP ameaça a soberania nacional e, na prática, breca qualquer processo de reforma agrária ao municipalizar a política fundiária. Todo este teor de mudança foi alijado de possibilidade aberta de debates na sociedade, principalmente com os sujeitos do campo.
“É um descalabro, sorrateiro, mas não surpreendente”, adverte Patrus Ananias. E arremata: “é próprio de um governo golpista comprometido com o capital especulativo transnacional, que mira com olhos gulosos o solo de nossa pátria e cujo próximo passo será a alteração da Lei 5.079/71, para ampliar as possibilidades de aquisição de nosso território por estrangeiros.
Leia na íntegra:
MP VAI LEGALIZAR A GRILAGEM NA AMAZÔNIA
NOTA DO DEPUTADO PATRUS ANANIAS (PT-MG) e ex-ministro do MDA.
O governo publicou no Diário Oficial de 23 de dezembro a Medida Provisória 759, em que se mantém fiel a um autoritarismo sem povo, sem debate, sem nenhuma conversa com setores atuantes e organizados da sociedade civil.
Especialmente no campo, não há porque modificar todo o arcabouço legal agrário do país (leis 8.629/93, 11.952/09 e 13.001/04 e até mesmo a Lei de Licitações Públicas) sem debater com ninguém que vive no meio rural.
É vergonhoso excluir a democracia do processo da reforma agrária, onde ela tanto vicejou, seja na amplitude e no conhecimento de causa das grandes entidades de camponeses, como a CONTAG, a CONTRAF, o MST, a CNS, a CONAQ e outras, seja na participação de toda sociedade nas discussões de desenvolvimento rural, por meio de organizações interessadas no âmbito das igrejas, das universidades e nas nossas cidades.
A Medida Provisória 759 nos leva a vislumbrar o passo inicial de um grande retrocesso, que seria a municipalização da reforma agrária. É certo que os municípios têm importante papel de apoio nesta seara, mas a Constituição Federal exprime sabedoria ao designar, em seu artigo 184, a exclusividade do protagonismo da União na reorganização fundiária do território.
A nossa história demonstra que a grande força contrária a reformar o campo sempre foi a das oligarquias rurais locais, costumeiramente ligadas aos poderes políticos locais. E este é o sentido de nacionalizar o tema para se levar a sério uma reforma agrária. Mas há, na MP 759/16, a abertura de possibilidade para que, no futuro regulamento previsto, isso seja desfeito, contrariando o texto constitucional e tornando mais distante a execução da reforma agrária.
Por último, e principalmente, não podemos nos calar perante um ataque perpetrado pela MP 759 à preservação do patrimônio público e à soberania brasileira.
Ao mudar a Lei 11.952/09 e a Lei 8.666/93, a MP 759 descaracteriza, amplia e perpetua o Programa Terra Legal. É um projeto criado especificamente para a Amazônia, onde planos federais de colonização reiterados desde a ditadura militar geraram problemas fundiários graves. O Terra Legal foi instituído para resolver aqueles problemas em um mutirão de 10 anos que separasse os que realmente seriam agricultores familiares – e por isso deveriam ter as terras regularizadas – dos grileiros e desmatadores, cujas terras deveriam ser retomadas para o patrimônio publico.
A nova medida provisória acaba com essa separação, simplesmente tornando perene o programa até mesmo para áreas que não sejam regularizáveis por ocupação efetiva. Ou seja, possibilita a concessão e alienação de áreas para grileiros e, mais grave ainda, autorizando a pilhagem de nosso território, tornando a solução governamental não mais a retomada ética dessas áreas, mas a alienação para aqueles que as pilharam de nós. E, ainda, muda as regras para que, daqui em diante, esse processo não se resuma à Amazônia, mas se estenda a todo o território nacional.
É um descalabro, sorrateiro, mas não surpreendente. É próprio de um governo golpista comprometido com o capital especulativo transnacional, que mira com olhos gulosos o solo de nossa pátria e cujo próximo passo será a alteração da Lei 5.079/71, para ampliar as possibilidades de aquisição de nosso território por estrangeiros. Essa proposta já está em curso na Câmara dos Deputados, também com rito de urgência, para evitar qualquer debate que faça nosso povo perceber que a soberania nacional está sendo escandalosamente roubada.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016