Justiça do Pará manda soltar os 13 policiais acusados da chacina de Pau D’arco
Por Nieves Lopes
Da Página do MST
O Juiz Jun Kubota, da comarca de Redenção (PA), concedeu na última terça-feira (8) liberdade aos 13 policiais acusados de assassinar dez Sem Terra, no dia 24/05, na fazenda Santa Lucia, município de Pau D’arco.
A prisão temporária dos policiais foi decretada em 07/07, sendo efetivada nos dias 10 e 11 do mesmo mês, com prazo de 30 dias, logo após a apresentação de provas que incriminam os policiais, dando seguimento a investigação dos acusados no inquérito da chacina. Os acusados foram encaminhados para prisão no Quartel da Policia Militar e Corpo de Bombeiros, na cidade de Belém.
Só depois das prisões decretadas, que testemunhas concordaram em prestar depoimento, pois tinham medo de sofrerem algum tipo de represália por parte dos policiais, o que poderia até custar suas próprias vidas.
Já no dia 07/08, o Promotor de Justiças do Ministério Público requereu à comarca de redenção a prorrogação do prazo de prisão temporária, alegando ser esta imprescindível para o andamento do processo. Entretanto, o atual Juiz Kubota, negou o pedido de prorrogação, revogando até o presente decreto, que se findaria no dia 11.
Alegou o juiz que: “ainda, neste sentido, frisa-se que a gravidade do delito, por si só, não constitui fundamento suficiente para decretação e manutenção das prisões decretadas antes da sentença penal com trânsito em julgado, como reiteradamente vem sustentando os tribunais superiores pátrios.” (trecho do processo de pedido de prorrogação)
Esta decisão da justiça coloca em cheque a vida das várias testemunhas que colaboram com as investigações, assim como familiares e lideranças da luta pela terra. Mas para Kubota, os receios das testemunhas aparecem de forma genérica, como citado em um trecho do processo de pedido de prorrogação:
“Com relação ao receio das testemunhas em colaborarem com as investigações, verifico que as informações constantes no pedido de prorrogação se tratam de forma genérica, devendo ser individualizada, pois não seria justo prorrogar a segregação provisória dos representados de forma indistinta. Por fim, não basta a prova da materialidade e autoria do crime, devendo ser demonstrada a necessidade da medida para fins de investigação.”
Em nota conjunta, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, a Justiça Global e a Terra de Direitos, afirmam:
“As dúvidas sobre os rumos que as investigações pudessem tomar, se ficassem a cargo da Polícia Civil do Pará, fez com que as entidades de direitos humanos requeressem uma investigação própria do Ministério Público, com o auxílio da Polícia Federal. A decisão do Juiz Jun coloca em risco o esforço feito por estas duas instituições que conduzem as investigações com firmeza e determinação. A prevalecer a decisão do juiz, os representantes das entidades e os advogados dos familiares não veem outro caminho a não ser ingressar com pedido de federalização do caso junto à Procuradoria Geral da República (PGR). A impunidade que prevaleceu em relação aos acusados do Massacre de Eldorado dos Carajás não poderá se repetir no caso do Massacre de Pau D’Arco.”
Para o MST, colocar em liberdade os acusados da chacina de Pau D’arco, executada pelos próprios agentes públicos, que agiram em serviço do latifúndio da região, próximo às finalizações do inquérito, só mostra a negligencia do estado para com a vida dos trabalhadores. O Movimento reafirma seu compromisso na luta pela terra e em defesa dos Direitos Humanos das trabalhadoras e trabalhadores.
*Editado por Rafael Soriano