Justiça considera improdutiva Fazenda da Barra, no interior de SP

“Chega-se à conclusão de que a propriedade dos autores não cumpre função social, portanto, carece de proteção legal”. Essa foi a decisão final do juiz José Durval Feltrin, em relação à Fazenda da Barra, localizada no município de Ribeirão Preto (SP).

Após um longo processo que teve início em 2000, a fazenda, do grupo empresarial Robeca, foi considerada improdutiva. Segundo a sentença, divulgada no dia 23/09, “o imóvel denominado Fazenda da Barra apresenta Grau de Utilização da Terra de 98% e Grau de Eficiência na exploração de 62%, abaixo, portanto, do limite estabelecido para imóvel produtivo”.

Histórico

Após a ocupação das terras, o grupo Robeca pediu a manutenção da posse e foi atendido. Em seguida, o Ministério Público interveio, através o Promotor de Justiça do Meio Ambiente e de Conflitos Fundiários Marcelo Pedroso Goulart.

O MP apresentou um laudo produzido por sua assistência técnica que demonstrava severa degradação ambiental e inadequação do uso da terra.

Entre os réus do processo estão dois trabalhadores Sem Terra que foram absolvidos.